Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.367, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 311, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 311, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA

UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0661 MODERNIZACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL

200.000.000

PROJETOS

14 421

0661 11TW

CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS

135.700.000

14 421

0661 11TW 0101

CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

135.700.000

VAGA DISPONIBILIZADA (UNIDADE) 5428

F

4

2

30

0

318

50.000.000

F

4

2

30

0

350

50.000.000

F

4

2

30

0

380

35.700.000

14 421

0661 11TY

REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS

10.000.000

14 421

0661 11TY 0101

REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITOS EXTRAORDINARIOS)

10.000.000

UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 5

F

4

2

30

0

380

10.000.000

14 421

0661 1701

APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS

50.000.000

14 421

0661 1701 0101

APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

50.000.000

UNIDADE APARELHADA/REAPARELHADA (UNIDADE) 81

F

4

2

30

0

380

50.000.000

ATIVIDADES

06 122

0661 2272

GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

300.000

06 122

0661 2272 0175

GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

300.000

F

4

2

90

0

380

300.000

14 421

0661 2314

REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO

2.000.000

14 421

0661 2314 0101

REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

2.000.000

PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 20000

F

3

2

30

0

380

2.000.000

14 128

0661 2526

CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS

2.000.000

14 128

0661 2526 0101

CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

2.000.000

PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 330

F

3

2

90

0

380

2.000.000

TOTAL - FISCAL

200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

8.000.000

ATIVIDADES

06 182

1029 4570

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES

8.000.000

06 182

1029 4570 0107

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - NA REGIAO NORDESTE (CREDITO EXTRAORDINARIO)

8.000.000

F

3

2

90

0

300

2.000.000

F

4

2

90

0

300

6.000.000

TOTAL - FISCAL

8.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000