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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.338, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

 

Denomina “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca” o aeroporto da cidade de Santarém - PA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O aeroporto da cidade de Santarém, no Estado do Pará, passa a ser denominado “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca”.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  agosto  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006