Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 00363/2006 - MRE/MP

Em 14 de setembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.Desde a promoção do “Encontro de Líderes para uma Ação contra a Fome e a Pobreza”, em setembro de 2004, na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, o Brasil vem liderando os esforços da comunidade internacional pela implementação de mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento e do combate à fome e à pobreza. No referido encontro, convocado pelo Brasil, mais de 50 Chefes de Estado e de Governo compareceram e mais de 100 países aderiram à Declaração divulgada na ocasião.

2. Graças, em grande medida, aos esforços do Brasil e de seus parceiros nessa iniciativa, importantes frutos começam a ser colhidos. O tema, antes considerado tabu em uma agenda internacional marcada essencialmente por questões de segurança, hoje é tratado regularmente em diversos foros das Nações Unidas. O assunto foi estudado por organismos financeiros multilaterais, os quais atestaram a viabilidade técnica dos instrumentos propostos.

3. Durante a Conferência Ministerial de Paris, convocada pelo Presidente Jacques Chirac, em fevereiro passado, o tema avançou de forma concreta, com a discussão de projetos-piloto que poderiam entrar em vigor em curto espaço de tempo. Assim, foi instituído um Grupo Piloto, composto por 44 países de todas as partes do mundo, atualmente presidido pelo Brasil, com a atribuição de dar consistência técnica aos referidos projetos e mobilizar maior base política para sua implementação.

4. O Grupo avançou bastante nos estudos relativos à adoção de uma pequena contribuição solidária sobre bilhetes aéreos internacionais. Aqueles países que vierem a instituir tal contribuição canalizarão a maior parte de seus rendimentos para a criação de uma Central Internacional para a Compra de Medicamentos, ao abrigo da Organização Mundial da Saúde, contra as três doenças que mais afetam os países em desenvolvimento: a AIDS, a malária e a tuberculose. O Brasil não tem a intenção de adotar a referida contribuição no presente momento, mas participará da Central mediante transferência de recursos orçamentários..

5. A Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID) viabilizará processos de compras agrupadas de medicamentos, favorecendo a queda nos preços e a diversificação de produtos no mercado, inclusive mediante incentivo ao uso das flexibilidades em matéria de propriedade intelectual previstas no Acordo de TRIPS da OMC, o que tenderá a favorecer o aumento da oferta de medicamentos genéricos nos segmentos de atuação da Central.

6. Até o presente momento, 14 países já manifestaram sua intenção de implementar a contribuição solidária a curto prazo. Na França, o instrumento começou a vigorar no dia 1º de julho de 2006. O Brasil pretende participar da iniciativa mediante o aporte anual de recursos orçamentários, utilizando como parâmetro de cálculo, o valor equivalente, em moeda nacional, a US$ 2,00 (dois dólares americanos) por passageiro embarcado em aeroportos brasileiros em vôos internacionais, com exceção dos passageiros em trânsito no País. Tendo em vista o total de 6 milhões de passageiros que, em média, viajam com destino ao exterior, a contribuição anual brasileira seria de US$ 12.000.000,00 (doze milhões de dólares americanos).

7. O lançamento da CICOM/UNITAID ocorrerá no dia 19 de setembro próximo, em cerimônia à margem da sessão de abertura da 61ª Assembléia Geral da ONU, com a presença de Vossa Excelência e dos Chefes de Estado e de Governo dos demais países promotores da iniciativa. A implementação da Central, cujas discussões iniciais remontam a março passado, torna-se possível em função de intenso esforço diplomático empreendido pelo Brasil e seus parceiros na iniciativa ao longo dos últimos meses. O lançamento da iniciativa no mês corrente reveste de grande urgência a concretização da contribuição brasileira, a qual, em face dos desdobramentos recentes das negociações que culminaram com a constituição da Central, não pôde ser contemplada no orçamento previsto para o ano corrente.

8. A criação da CICOM/UNITAID reforçará ainda mais o papel de liderança que o Brasil vem assumindo no combate à pobreza no cenário internacional e implicará importante demonstração de coerência, ao sinalizar o primeiro resultado concreto da ação empreendida pelo Brasil há três anos atrás, em benefício dos milhões de indivíduos em situação de miséria em todo o mundo.

9. A autorização para a contribuição brasileira foi submetida ao crivo do Congresso Nacional, mediante o Projeto de Lei nº 6.751/2006, ainda não apreciado. Em vista do iminente lançamento da iniciativa no plano internacional, cuja elaboração contou com fundamental empenho do Governo Brasileiro, é fundamental que se disponha da autorização para contribuição da primeira parcela brasileira de maneira célere, configurando-se, pois, o requisito da urgência para a edição da Medida Provisória.

10. De outro lado, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as providências necessárias para a edição de ato próprio disponibilizando os recursos financeiros e orçamentários bastantes para suportar a contribuição brasileira à Central de Medicamentos, observados os ditames necessários da Lei Complementar nº 101, de 2000.

11. Nessas condições, dada a relevância do tema para a política externa brasileira, assim como a urgência que o assunto requer, submetemos à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que autoriza a União, por meio do Ministério das Relações Exteriores, a conceder, no exercício de 2006, contribuição financeira à OMS, no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), equivalentes a US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos), com vistas ao apoio brasileiro para a criação da CICOM/UNITAID. Vale informar que esse valor corresponde a 50% da contribuição anual que o Brasil pretende transferir à Central a partir de 2007.

Respeitosamente,

CELSO LUIZ NUNES AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão