Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.I. Nº 111 - MP/CCIVIL

Em 29 de junho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que dispõe sobre:

I - a criação do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

II - a criação do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR;

III - a instituição da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE;

IV - a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a reestruturação da remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho;

V - a alteração dos Anexos VII-A e VIII-A da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, bem como do Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005, que fixam os valores do vencimento básico de cargos de nível superior e intermediário do Ciclo de Gestão, da CVM e da SUSEP e do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM; e a alteração do valor do ponto da Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, devida aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM.

VI - a alteração de dispositivo da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomacia, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria e dá outras providências, e a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB;

VII - A instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM, devida aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos antigos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal.

2. A proposta é parte de um conjunto de medidas que vêm sendo implementadas pelo governo federal, em continuidade à política de melhoria salarial, com vistas à redução das distorções atualmente existentes, no que se refere ao equilíbrio interno e externo das tabelas de remuneração do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atrair e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das carreiras objeto da proposta, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 39, § 1º , da Constituição Federal.

3.Em relação à criação do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, a proposta tem por objetivo fortalecer seus Quadros de Pessoal de modo a propiciar a recomposição de sua força de trabalho, com vistas a garantir a capacidade operacional destas autarquias, à vista das demandas que lhes são impostas.

4.A SUFRAMA, autarquia, criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, por meio de ações de (a) identificação de oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região; (b) identificação e estímulo aos investimentos públicos e privados em infra-estrutura; (c) estímulo e fortalecimento dos investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado; (d) intensificação do processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas; (e) estímulo às ações de comércio exterior; e (f) administração e concessão de incentivos fiscais.

5.A EMBRATUR, autarquia especial vinculada ao Ministério do Turismo, é responsável pela promoção do Brasil no exterior. O turismo tem uma importância estratégica para esse governo dada a contribuição que pode trazer enquanto fonte de geração de divisas e empregos para a economia nacional.

6.O modelo do plano especial de cargos adotado para estas duas autarquias é o aplicado a outras unidades organizacionais no âmbito da Administração Pública Federal, com as adaptações necessárias para atender às suas especificidades.

7.A implementação do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, a partir de 1º de outubro de 2006, alcança em seus efeitos 416 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão, com impacto da ordem de R$ 4,11 milhões em 2006 e de R$ 13,4 milhões nos exercícios de 2007 e 2008, quando estará anualizado.

8.Quanto ao Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, a partir de 1º de outubro de 2006, alcança em seus efeitos 262 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão, com impacto da ordem de R$ 2,24 milhões em 2006 e de R$ 7,29 milhões em cada um dos dois exercícios subseqüentes.

9.A instituição da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE objetiva propiciar a formação e a consolidação de um corpo técnico especializado nos órgãos centrais dos sistemas estruturadores da Administração Pública federal. A proposta irá produzir efeitos mais especificamente nos sistemas que não dispõem de quadros ou carreiras específicas vinculados aos órgãos centrais para o desenvolvimento de suas ações, como é o caso dos Sistemas de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP e de Serviços Gerais - SISG. Cabe registrar que, dada a sua natureza específica e temporária a gratificação só é devida aos servidores em atividade e não é incorporada aos proventos da aposentadoria e às pensões.

10.Os quadros atuais desses órgãos centrais encontram-se com elevado déficit de pessoal, o que compromete a capacidade operacional dos sistemas. A busca de profissionais especializados por parte dos órgãos setoriais e seccionais desses sistemas, aliado à falta de incentivos para a assunção de atividades de elevado nível de responsabilidade e abrangência têm sido fatores decisivos para o crescente agravamento da atual situação.

11.Assim, a proposta visa, precipuamente, ao fortalecimento dos órgãos centrais desses sistemas, por meio da criação de incentivo que propicie atratividade compatível com o nível de qualificação e especialização exigido desses profissionais, cuja atuação envolve, além da execução e trabalhos especializados, a implementação contínua de novas ações e a orientação às demais unidades que compõem os sistemas.

12.A implementação dessa proposta, a partir de 1º de julho de 2006, alcança em seus efeitos 687 servidores que se encontram em atividade, com impacto da ordem de R$ 7,7 milhões em 2006 e de R$ 14,4 milhões nos exercícios de 2007 e 2008, quando estará anualizado.

13.Para as carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho propõe-se alteração da atual sistemática de cálculo da Gratificação de Atividade Tributária - GAT. Com a implementação dessa proposta, a GAT, cujo valor atual é composto pelo somatório de um percentual incidente sobre o vencimento básico do servidor e um percentual incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, passará a corresponder a um percentual do vencimento básico do servidor. Além disso, a proposta promove alteração dos níveis remuneratórios atuais, com majoração dos percentuais da GAT e da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, bem como aumento do percentual da GIFA devida aos aposentados e pensionistas nos casos em que o servidor tenha percebido a referida gratificação quando se encontrava em atividade por período inferior a 60 meses.

14.A implementação dessa medida, a partir de 1º de julho de 2006, alcança 52.408 servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, com impacto de 1,25 bilhões em 2006 e de 2,32 bilhões em cada um dos dois exercícios subseqüentes.

15.Para os servidores integrantes dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle, Planejamento e Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista de Comércio Exterior; dos cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e intermediário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; dos cargos efetivos de nível intermediário de Agente Executivo da CVM e da SUSEP, demais cargos de nível intermediário da SUSEP e do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM, a proposta consiste em alteração do nível remuneratório, mediante aumento do vencimento básico, a ser implementado de forma gradual, em 4 parcelas, a partir de julho de 2006. Para o Auxiliar de Serviços Gerais da CVM, propõe-se, ainda, a elevação do valor do ponto da Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM. Para os aposentados e pensionistas das referidas carreiras e cargos propõe-se, de forma similar ao tratamento dado àqueles pertencentes às carreiras de auditoria, aumento do percentual da respectiva gratificação de desempenho nos casos em que o servidor tenha percebido a referida gratificação quando se encontrava em atividade por período inferior a 60 meses.

16.Para o Ciclo de Gestão, a implementação dessa proposta, a partir de 1º de julho de 2006, alcança em seus efeitos 8.831 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão com impacto da ordem de R$ 111,05 milhões em 2006; R$ 230,41 milhões em 2007; R$ 275,91 milhões em 2008, R$ 323,23 milhões em 2009 e 345,49 milhões em 2010, quando a despesa estará anualizada.

17.Para os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da SUSEP e da CVM, a implementação dessa proposta, a partir de 1º de julho de 2006, alcança em seus efeitos 1.177 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão com impacto da ordem de R$ 13,29 milhões em 2006; R$ 27,51milhões em 2007; R$ 32,84 milhões em 2008, R$ 38,37 milhões em 2009 e 40,98 milhões em 2010, quando a despesa estará anualizada.

18.Em relação às Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, a proposta promove majoração do vencimento básico das Carreiras de Diplomacia, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria e institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB para os integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, igualmente a ser a ser implementado de forma gradual, em 4 parcelas, a partir de julho de 2006.

19.A implementação dessa medida, a partir de 1º de julho de 2006, alcança 3.917 servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, com impacto de R$ 29,26 milhões em 2006 e de R$ 59,38 milhões em 2007, R$ 68,82 milhões em 2008, R$ 78,67 milhões em 2009 e R$ 83,29 milhões em 2010, quando a despesa estará anualizada.

20.Para os militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos antigos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, propõe-se promover melhoria remuneratória com a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM.

21.A implementação dessa medida, a partir de 1º de julho de 2006, alcança 15.282 militares da ativa, da reserva e pensionistas. O acréscimo da despesa será da ordem de R$ 67,27 milhões no exercício de 2006 e de 172,51 milhões em cada um dos dois exercícios subseqüentes.

22.Considerando-se o atraso na tramitação do orçamento no âmbito do Congresso Nacional, cuja Lei foi sancionada apenas no mês de maio deste exercício, e, ainda, dispositivo da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece como nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, não haverá tempo hábil para a tramitação e aprovação de Leis que garantam concessão de melhoria remuneratória para os referidos cargos e carreiras do Poder Executivo, ainda este ano, conforme compromisso firmado pelo governo. Neste sentido, faz-se necessária a edição de Medida Provisória que promova as reestruturações e alterações das estruturas e composições salariais dos cargos e das carreiras do Poder Executivo Federal constantes dessa proposta, sob pena de causar sérios prejuízos aos servidores e à Administração Pública Federal, no tocante à manutenção e recomposição da força de trabalho em áreas de interesse estratégico para o Estado.

23.O impacto orçamentário-financeiro total das medidas ora propostas é de R$ 1,48 bilhões em 2006; de R$ 2,84 bilhões em 2007; de R$ 2,90 bilhões em 2008; de R$ 2,96 bilhões em 2009; e de R$ 2,99 bilhões em 2010 e nos exercícios subseqüentes, quando a despesa estará anualizada.

24.Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que a Lei Orçamentária Anual de 2006 contempla reserva alocada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em programação específica.

25.O referido impacto reduzirá a margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado nos exercícios de 2007 e 2008. Entretanto, o montante apurado está compatível com a previsão de aumento da receita decorrente do crescimento real da economia, fundamentada na série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

26.Finalmente, convém registrar que a presente proposta foi elaborada com estrita observância aos princípios constitucionais e à legislação que rege as atividades da Administração Pública, dentre os quais se destacam: (a) o ingresso em cargos públicos mediante aprovação em concurso público; (b) os valores das remunerações não superiores ao limite estipulado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal; (c) a fixação dos vencimentos de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes das Carreiras; (d) a irredutibilidade da remuneração; e (e) a não vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração.

27.Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da anexa proposta de Medida Provisória, que ora submetemos à deliberação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Dilma Vana Rousseff