Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI Nº 009 /MTE/MF/MPS/MP

Em 30 de março de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1º de abril de 2006, o valor do salário mínimo para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.

2. O novo valor proposto para o salário mínimo, R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), representa reajuste pela estimativa da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de maio de 2005 a março de 2006, acrescido do aumento real.

3. A medida proposta beneficiará cerca de 23,7 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD -2004, recebiam até um salário mínimo mensal.

4. A este contingente se agregam 15,7 milhões de pessoas que recebem o equivalente a um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial pagos pela Previdência Social, o que significa, direta ou indiretamente, que aproximadamente 40 milhões de pessoas poderão ter a sua renda mensal elevada por efeito do aumento proposto para o salário mínimo.

5. O valor para o novo salário mínimo submetido à consideração de Vossa Excelência reproduz o esforço na busca da melhoria das condições de vida da população, por meio da elevação real e da preservação de seu poder de compra, assim como a promoção de sua gradual recomposição.

6. O impacto orçamentário-financeiro previsto para 2006 nas despesas líquidas da Previdência e Assistência Social foi estimado em R$ 7,8 bilhões. Além disso, há um impacto estimado de R$ 1,5 bilhão nas despesas com seguro-desemprego e abono salarial. O impacto total estimado perfaz, aproximadamente, R$ 9,4 bilhões. As despesas nos anos fiscais seguintes serão compensadas pelo aumento da arrecadação tributária decorrente do crescimento da economia nacional previsto para aqueles períodos.

7. O novo valor proposto para o salário mínimo foi objeto de variados estudos e ampla discussão no âmbito do Governo Federal, com a participação das centrais sindicais. Reflete, assim, o consenso alcançado, resultado do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população e os efeitos dinamizadores da economia que advêm do aumento real deste salário com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios pagos pela Previdência Social.

8 A relevância e a urgência que justificam a edição da Medida Provisória proposta a Vossa Excelência derivam da urgente necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de abril de 2006, haja vista não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo contendo esta providência.

9. Vale ressaltar que o PLOA-2006 prevê reserva de contingência específica para riscos previdenciários no valor de R$ 1,2 bilhão, conforme estabelece o § 2º do art. 13 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO- 2006. É imprescindível a adequação do Projeto de Lei Orçamentária de 2006, ora em tramitação no Congresso Nacional, de forma a contemplar o montante de recursos necessários ao atendimento da despesa adicional decorrente do novo salário mínimo proposto.

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente,

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Previdência Social

PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão