Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00032/2006/MP

Brasília, 06 de março de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte configuração:

R$ 1,00
Órgão/Unidade Valor
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 140.000.000
Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP 140.000.000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 26.000.000
Instituto Nacional do Seguro Social 26.000.000
MINISTÉRIO DO ESPORTE 84.500.000
Ministério do Esporte (Administração Direta) 84.500.000
Total 250.500.000

2. No que tange à realização dos XV Jogos Pan-Americanos - Pan 2007 e Para-Pan-Americanos - Para-Pan, caberá ao Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, a responsabilidade pela implementação do plano de segurança pública no contexto do Programa Segurança Cidadã, inclusive com a utilização da Força Nacional de Segurança Pública. O plano envolve, concomitantemente, o desenvolvimento de ações preventivas associadas às de inteligência e de segurança pública propriamente ditas, com a participação integrada das comunidades residentes na região de realização do evento.

3. Entre outras ações de prevenção contra a violência a serem desenvolvidas, serão capacitados mil jovens voluntários, identificados como brigadistas socorristas, e 10 mil outros, na faixa de 16 a 24 anos, que atuarão como guias cívicos durante os jogos e como gestores municipais de Segurança Cidadã. Antes do início dos Jogos, serão realizadas as Olimpíadas Cariocas, envolvendo diversas modalidades esportivas com a participação de jovens moradores do circuito do Pan 2007. Também será implantada uma companhia escolar de polícia comunitária

que objetiva a atuação das polícias civil e militar, corpo de bombeiros e guarda municipal do Rio de Janeiro e representantes das comunidades, como forma de prevenir a violência.

4. No âmbito do Ministério da Previdência Social, os recursos serão destinados ao pagamento de serviços de processamento de dados dos benefícios previdenciários, ao aparelhamento de agências já reformadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que se encontram desativadas por falta de mobiliário, à aquisição de equipamentos médicos para os novos médicos peritos concursados e ao pagamento dos serviços de processamento de dados previdenciários.

5. No caso do Ministério do Esporte, o crédito apoiará financeiramente o Município do Rio de Janeiro para a execução das obras de implantação do Parque Olímpico do Rio, no Autódromo Nelson Piquet, epicentro das competições e garantirá a exeqüibilidade das ações pertinentes à realização do evento. Cabe esclarecer que o Município do Rio de Janeiro não poderá atender a todas as despesas decorrentes das obras do Parque Olímpico, como inicialmente previsto, uma vez que está impedido de obter financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por já ter atingido o limite de endividamento de que trata o art. 30, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Em decorrência disso, o Município propôs convênio de cooperação financeira com a União e o Estado do Rio de Janeiro para viabilizar a adaptação do Autódromo Nelson Piquet a fim de implantar as instalações da Arena Multiuso, Parque Aquático e Velódromo, abrigando as competições de basquete, ciclismo de pista, ginástica artística e de trampolim, nado sincronizado, natação e saltos ornamentais.

7. Os recursos serão ainda alocados na contratação de consultoria e estudos específicos; na realização da cerimônia de abertura e encerramento dos jogos, no percurso da tocha Pan-Americana, em jogos, competições e em outros eventos preparatórios para os jogos; em despesas correntes necessárias à operação da Vila Pan-Americana e manutenção e custeio das instalações federais onde ocorrerão as competições; na divulgação dos Jogos Pan e Para-Pan-Americanos de 2007 no Rio de Janeiro; e na aquisição e locação de sistemas de cronometragem, medição e pontuação de resultados, sistemas de áudio, vídeo, placares eletrônicos nos locais de competição, computadores, telefonia fixa e móvel, sistemas de credenciamento, telecomunicações, entre outros.

8. A urgência e a relevância justificam-se pela possibilidade de os Jogos Pan-Americanos ficarem comprometidos caso as medidas de segurança pública e as obras do Parque Olímpico não se iniciem em tempo hábil. Qualquer atraso, além de colocar em risco a realização dos Jogos, acarretará a perda do direito de sediar o Pan 2007, o enfraquecimento de futuras candidaturas para competições da mesma magnitude e prejuízos à imagem e à credibilidade do País. Dessa forma, deve-se destacar a importância do evento para o esporte de alto rendimento e para a repercussão internacional do Brasil, o que justifica a participação não só do Município, mas também do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal. Acrescenta-se ainda a necessidade de se evitar a paralisação dos serviços prestados pelas agências da Previdência Social.

9. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

10. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva