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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM nº 00316/2006/MP

Brasília, 26 de dezembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência  o anexo Projeto de Medida Provisória, que abre ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), crédito extraordinário no valor total de R$ 7.457.585.977,00 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais), em favor de diversas empresas estatais, e  reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais), visando à adequação dos cronogramas físico-financeiros de  investimentos,  em face da redefinição de prioridades no corrente exercício. 

2. Ressalte-se que as adequações nos investimentos das empresas estatais, objeto da presente proposta embora  tempestivamente encaminhadas ao  Congresso Nacional, sob a forma de projetos de lei, a seguir identificados, não foram apreciados por aquela Casa do Legislativo: 

- Projeto de Lei nº 022/2006 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 127.693.450,00, para os fins que especifica;

- Projeto de Lei nº 023/2006 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 198.503.075,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 753.471.785,00, para os fins que especifica;

- Projeto de Lei nº 027/2006 - Abre ao crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2006, no valor total de R$ 1.248.605.851,00, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e das Companhias Docas do Ceará - CDC e do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica, e dá outras providências; e

- Projeto de Lei nº 038/2006 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 5.882.920.152,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.039.897.525,00, para os fins que especifica.

3. A urgência na abertura do crédito, decorre da necessidade de garantir o desenvolvimento  de projetos a cargo das empresas estatais, de potencial relevância para  garantia do pleno atendimento às  demandas da sociedade  pelos produtos e serviços ofertados,  notadamente com relação a  petróleo e gás, de forma a aumentar a oferta de bens e serviços no curto e médio prazos e  reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda. 

4. Cabe ressaltar que, com a abertura do referido crédito, ocorrerá redução líquida de R$ 1.351.366.911,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e sessenta e seis mil e novecentos e onze reais) no Orçamento de Investimento para 2006, uma vez que será concomitantemente  canceladas  dotações no valor total de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais), em outros projetos/atividades de diversas empresas.

5. A  abertura do crédito ora proposto não afetará a meta global de superávit primário para 2006, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante de R$ 16.803 milhões, fixada por intermédio do Decreto nº 5.983, Anexo III, de 12 de dezembro de 2006.

6. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a encaminhar  a Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva