Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00240/2006 - MP

Brasília, 13 de outubro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

2. Segundo o Ministério da Fazenda os recursos objetivam permitir a efetividade da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, regulando os preços e garantindo renda justa aos produtores e incentivando a manutenção do fluxo de investimentos com reflexos positivos na produção futura.

3. A relevância e urgência da medida proposta decorrem da necessidade de dar continuidade à política de preços do Governo Federal, induzindo a manutenção da produção agrícola, pois a não disponibilização desse instrumento, neste momento, poderá inviabilizar a compra e o escoamento de safras, o que traria prejuízo social e econômico para o setor agrícola.

4. Desse modo, a imprevisibilidade quanto à redução nos preços dos produtos agrícolas, aliada à relevância da ação contemplada, as quais demandam atendimento imediato, sob pena de graves conseqüências, constituem as circunstâncias que levam à proposição da presente Medida Provisória.

5. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida a conta de recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente
Paulo Bernardo Silva