Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00218/2006-MP

Brasília, 11 de outubro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento à população vítima do incêndio ocorrido no Município de Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá, que destruiu casas e estabelecimentos comerciais e deixou milhares de pessoas desabrigadas.

3. A relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas do incêndio, como a destruição de habitações de moradores de baixa renda, o que levou as pessoas a serem alojadas numa escola estadual, além da carência de alimentos e dos riscos à saúde da população desabrigada. O atendimento será feito por intermédio de ações de retirada da população da área de risco, além da recuperação de cerca de 1.000 habitações de baixa renda destruídas no incêndio.

4. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva