Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00205 /2006-MP

Brasília, 04 de outubro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração:

R$ 1,00

Órgão/Unidade

Valor

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

42.300.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta)

42.300.000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

300.000.000

Secretaria da Receita Federal (Receita Federal do Brasil)

280.000.000

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

20.000.000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

19.100.000

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

19.100.000

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

68.000.000

Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

68.000.000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

160.000.000

Instituto Nacional do Seguro Social

160.000.000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

120.788.074

Fundo de Amparo ao Trabalhador

120.788.074

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

231.611.500

123.611.500

Ministério dos Transportes (Administração direta)

4.825.400

4.825.400

Órgão/Unidade

Valor

Origem dos Recursos

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

14.095.420

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -

DNIT

207.865.280

113.960.700

Companhia Docas do Rio de Janeiro

3.525.400

Companhia Docas do Rio Grande do Norte

1.300.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo

4.825.400

MINISTÉRIO DA DEFESA

124.000.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

124.000.000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

353.400.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)

353.400.000

MINISTÉRIO DAS CIDADES

153.125.000

Ministério das Cidades (Administração Direta)

153.125.000

Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005

1.312.713.074

Total

1.504.324.574

1.504.324.574

2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos possibilitarão o pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, mediante ressarcimento às sociedades seguradoras da diferença entre os preços de mercado do prêmio e o subvencionado pago pelos produtores rurais, consoante o estabelecido pela Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com vistas a ampliar o acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco da atividade agropecuária, bem como permitirá a implementação de ações emergenciais de proteção contra o ingresso e disseminação no País da doença influenza aviária mediante a intensificação da vigilância e fiscalização do trânsito de animais e seus produtos.

3. No âmbito do Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão a manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a continuidade dos serviços informatizados e o desenvolvimento de atualizações dos sistemas, como forma de não trazer prejuízos à Administração Fazendária e de não interromper os serviços disponibilizados ao cidadão e às empresas que se relacionam, inclusive, na área do comércio exterior.

4. No Ministério da Justiça, possibilitará a instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado - CICOR, no Município de São Paulo, cuja proposta é aproximar fisicamente todas as agências de inteligência governamental, com vistas a facilitar o intercâmbio de informações específicas entre os órgãos direta ou indiretamente envolvidos no combate ao crime organizado.

5. No caso do Ministério da Previdência Social, o crédito atenderá aos gastos com o custeio das agências da Previdência Social, assim como garantirá os recursos necessários para o pagamento dos serviços efetuados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, responsável pelo funcionamento dos sistemas de processamento de dados previdenciários.

6. Quanto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o crédito possibilitará a quitação da dívida fundada com o agente responsável pelo apoio operacional e pelo pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

7. Com relação ao Ministério dos Transportes, os recursos viabilizarão o repasse de recursos à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e à Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, a título de participação da União no capital de empresas, a construção do pátio de carga e descarga, no Município de Araguaína, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC; e a recuperação, a manutenção terceirizada e a adequação de trechos rodoviários em diversos Estados da Federação, a melhoria da infra-estrutura dos Portos de São Francisco do Sul e de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Maceió, no Estado de Alagoas, e a construção das Eclusas de Tucuruí, no Estado do Pará, sob a responsabilidade do DNIT.

8. No caso do Ministério dos Transportes, o crédito inclui, também, R$ 4.825.400,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para a execução de investimentos pelas empresas estatais CDRJ e CODERN, com vistas, respectivamente, à ampliação da rede elétrica no Porto do Rio de Janeiro e à execução de serviços de dragagem da bacia de evolução do Porto de Natal.

9. Quanto ao Ministério da Defesa, os recursos permitirão a realização de ações governamentais de proteção e combate à introdução da gripe aviária no País, conforme estabelecido no Plano de Contingência Brasileiro para a pandemia de Influenza.

10. No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o crédito viabilizará a atualização dos dados do Cadastro Único e o controle do cumprimento das condicionalidades relativas à educação e saúde pelas famílias beneficiadas com o Programa Bolsa-Família, bem como a quitação de dívida existente com o agente responsável pelo apoio operacional e pelo pagamento do benefício Bolsa-Família.

11. No Ministério das Cidades, o crédito destina-se ao pagamento de dívida decorrente do não-pagamento da remuneração devida à instituição financeira responsável pela operacionalização de programas de desenvolvimento urbano, bem como ao cumprimento da recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos do Acórdão nº 1206/2006-TCU-1ª Câmara, de 16 de maio de 2006.

12. A relevância e urgência desta proposição justificam-se pelas seguintes razões apresentadas pelos órgãos envolvidos:

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: necessidade de manter a credibilidade do Governo junto ao setor securitário, com vistas a evitar a retirada da oferta de resseguro por parte dos resseguradores, e, por conseguinte, a transferência dessa cobertura de risco para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), destacando-se, ainda, que as contratações de seguro concentram-se nos meses de setembro e outubro, tendo em vista o início do período de plantio da safra 2006/2007; e necessidade de proteger a avicultura nacional contra a introdução da doença influenza aviária via portos, aeroportos, pontos de fronteira e outras formas, além de intensificar as ações de defesa agropecuária objetivando reduzir o risco de disseminação dessa doença internamente no País;

- Ministério da Fazenda: prejuízo na arrecadação de tributos federais, no controle aduaneiro e na recuperação de créditos da dívida ativa, diante do risco de inviabilizar a operacionalização dos sistemas informatizados essenciais para os processos de controle, arrecadação e cobrança de receitas do Governo Federal, bem como de acompanhamento e controle das exportações e importações;

- Ministério da Justiça: recrudescimento dos atos de violência no Estado de São Paulo, perpetrados por organizações criminosas contra forças de segurança e alvos civis, bem como a ausência de uma coordenação de inteligência policial que promova o intercâmbio de informações entre órgãos direta ou indiretamente envolvidos no combate à criminalidade;

- Ministério da Previdência Social: risco de interrupção nos serviços prestados pelas agências da Previdência Social;

- Ministério do Trabalho e Emprego: possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial;

- Ministério dos Transportes: paralisação das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente de indenização devida à concessionária vencedora, em caso de atraso na entrega do trecho arrendado; necessidade de execução de intervenções nos portos nacionais de forma a possibilitar melhores índices de eficiência, uma vez que se encontram com sérios problemas de infra-estrutura; risco para movimentação portuária, para a competitividade da produção brasileira e de aumento dos custos de transporte, principalmente, no eixo de integração com os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; agravamento da situação de rodovias federais em diversos Estados da Federação, que se encontram saturadas e/ou em péssimo estado de trafegabilidade, o que tem elevado o número de acidentes e o custo dos transportes de carga e de passageiros, com danos à pessoas e à economia das localidades envolvidas; e comprometimento do prazo estabelecido para a conclusão das obras de construção das Eclusas de Tucuruí, bem como da integridade dos equipamentos adquiridos para o empreendimento;

- Ministério da Defesa: possibilidade de ocorrência de focos da gripe aviária no território nacional com a chegada da primavera, quando se verificam grandes migrações de aves, com riscos significativos para a agricultura, a economia e, principalmente, a população;

- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: risco de interrupção no atendimento às famílias em situação de pobreza e/ou de insegurança alimentar; e

- Ministério das Cidades: risco iminente de interrupção na prestação dos serviços de caráter social a cargo do Órgão, e descumprimento da recomendação do TCU, nos termos do Acórdão nº 1206/2006-TCU-1ª Câmara, de 2006.

13. Esclareço que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e de anulação parcial de dotações orçamentárias.

14. Ressalto, por oportuno, que, segundo os Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

15. Importa, ainda, destacar que parte das programações constantes do crédito em favor do Ministério dos Transportes refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.

1 6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva