Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00017/2006/MP

Brasília, 02 de fevereiro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas das fortes estiagens ocorridas recentemente em municípios das regiões Sul e Nordeste, bem como das chuvas intensas verificadas em outros municípios das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, em vista de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.

3. A urgência e a relevância da matéria são justificadas pelas graves conseqüências oriundas da estiagem, como a frustração da safra dos agricultores familiares atingidos, a carência de alimentos e a dizimação de rebanhos; e de inundações e alagamentos advindos das fortes chuvas, como riscos à saúde e danificação da infra-estrutura local.

4. O atendimento será feito mediante intervenções de recuperação e reconstrução da infra-estrutura urbana e rural, de habitações para pessoas de baixa renda, bem como de edifícios públicos, que atenderão às necessidades básicas e primárias das populações atingidas pelos desastres, como abastecimento de água com carro-pipa, fornecimento de cestas básicas, medicamentos, colchões, cobertores, barracas e gastos com combustível, entre outros.

5. Vale ressaltar que as famílias a serem beneficiadas não são abrangidas por financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, portanto, não contam com as vantagens do Sistema de Seguro da Agricultura Familiar.

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

7. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva