Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00139/2006-MP

Brasília, 28 de julho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, conforme detalhamento a seguir:

R$ 1,00

Órgão/Unidade Orçamentária

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério dos Transportes

191.041.164

98.041.164

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

191.041.164

98.041.164

Ministério do Desenvolvimento Agrário

507.000.000

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

507.000.000

Ministério da Integração Nacional

756.602

756.602

Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS

756.602

756.602

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005

150.000.000

Ingresso de Operação de Crédito decorrente do Lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA

450.000.000

Total

698.797.766

698.797.766

2. O crédito em favor do Ministério dos Transportes permitirá ao DNIT a realização de obras e serviços em corredores estratégicos de transportes do Brasil, que contemplam a operação do sistema de pesagem de veículos em âmbito nacional; a restauração de trechos rodoviários no Distrito Federal; a conservação de trechos rodoviários nas BR´s 163 e 230, no Estado do Pará; a recuperação de trechos rodoviários na BR-365, no Estado de Minas Gerais; o serviço de manutenção terceirizada de rodovias, nos Estados do Maranhão e de Pernambuco; a construção de trechos rodoviários na BR-163 no Estado de Mato Grosso; e a construção de trechos rodoviários e de pontes nas BR´s 163 e 230, no Estado do Pará.

3. A suplementação de recursos para a operação do sistema de pesagem de veículos possibilitará ao DNIT, em conjunto com o Centro de Excelência em Engenharia de Transportes - CENTRAN, o atendimento a despesas de custeio com a implementação do Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem - 2º Plano de Trabalho, além de outras necessárias à operação dos Postos de Pesagem. Além disso, possibilitará a realização de investimentos relativos à atualização tecnológica de 20 Balanças e a reforma de postos de pesagem do DNIT, que será executada pelo Exército Brasileiro por meio dos Batalhões de Engenharia e Construção do Exército até o término deste exercício. Ressalte-se que a adoção dessas medidas é vital para a manutenção das condições de trafegabilidade das rodovias federais e a conseqüente redução dos índices de acidentes.

4. A realização de serviços e obras de restauração no Distrito Federal, de recuperação, na BR-365/MG, e de manutenção terceirizada, nos Estados do Maranhão e de Pernambuco, são revestidos de caráter de extrema relevância e urgência e visam propiciar melhores condições de trafegabilidade e maior segurança aos usuários; evitar a ocorrência de danos às economias locais em decorrência da elevação do custo dos transportes de carga e de passageiros; e minimizar possíveis prejuízos ao erário decorrentes dos altos custos de desmobilização de canteiros.

5. No que tange à BR-163, nos Estados de Mato Grosso e do Pará, verifica-se que essa rodovia é um importante projeto que envolve o eixo de desenvolvimento e de integração entre as regiões Centro-Sul e Norte do País e sua conclusão produzirá grande impacto sócio-econômico na área de influência, alavancando o desenvolvimento sustentável em todas as dimensões. A rodovia requer a realização urgente de obras e serviços de conservação em toda a extensão, de forma a promover melhoramentos em trechos críticos e atoleiros, recomposição do leito natural da via, construção de 14 pontes em concreto armado e manutenção de outras 55 pontes de madeira localizadas no trecho, muitas em estado precário, fatores esses que colocam em risco a segurança dos usuários, além da retomada das obras de pavimentação no trecho compreendido entre Tauari (PA) e Rurópolis (PA) e no trecho entre Guarantã do Norte (MT) e a divisa MT/PA.

6. A necessidade de propiciar condições de uso à rede rodoviária em decorrência do acelerado desenvolvimento sócio-econômico da Região Norte, no sentido de viabilizar pólos produtivos e provocar a integração de populações, demanda a destinação urgente de recursos à BR-230/PA, eixo de ligação rodoviária que cumpre papel imprescindível de integração nacional. A implementação do programa de intervenções nessa rodovia não pavimentada possibilitará o tráfego em trechos de pontes que atualmente se encontram intransitáveis, que representam riscos de morte a usuários e aumento dos custos de transporte.

7. Em relação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o crédito visa a promover a obtenção de imóveis rurais para reforma agrária, a fim de garantir a paz no campo e cumprir a meta de assentar 400 mil famílias no período de 2003 a 2006, meta estabelecida no II Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, bem como assegurar a continuidade dos trabalhos de assistência social, técnica e jurídica às famílias acampadas.

8. A suplementação em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário garantirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a continuidade na implantação de assentamentos rurais.

9. A dotação orçamentária constante da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária de 2006, cujo valor é de R$ 931,9 milhões, é insuficiente para atender a meta proposta no II PNRA. Os recursos adicionais possibilitarão adquirir terra para atender cerca de mais 25,9 mil famílias, permitindo atingir o patamar das metas de obtenção de terras previstas no referido Plano.

10. Além disso, a suplementação viabilizará, também, a distribuição de cestas básicas, lonas plásticas, água potável e outros bens de consumo para cerca de 41,6 mil famílias acampadas, até que se promova o seu assentamento definitivo, bem como atenderá despesas relativas ao fornecimento de documentação civil e pessoal a cerca de 19,0 mil trabalhadores e trabalhadoras rurais.

11. É importante destacar que a relevância e urgência da matéria se justificam pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal nas questões voltadas à necessidade de agilizar os processos de obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária e de assistência social, técnica e jurídica às famílias acampadas, com a pronta atuação do Estado no provimento dos meios essenciais à manutenção da paz no campo.

12. No que concerne ao Ministério da Integração Nacional, possibilitará a continuidade do funcionamento da principal estação do Perímetro de Irrigação Jaguaribe-Apodi no Estado do Ceará, mediante a substituição de motobombas, tendo em vista que se encontra em risco de eminente colapso, fato que acarretará perda das culturas permanentes atendidas pelo referido Perímetro, com sérios prejuízos econômicos e sociais aos pequenos produtores e ao desenvolvimento local, o que justifica a relevância e urgência do crédito.

13. É oportuno informar que parte das programações constantes do crédito refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.

14. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, de anulação parcial de dotações orçamentárias e de ingresso de operações de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA.

15. Cabe ressaltar, no que tange aos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, que as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

16. Nessas condições, e tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, a proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva