Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M. nº 00126/2006/MP

Brasília, 13 de julho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) , com a seguinte composição:

R$ 1,00

Órgão

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Justiça

200.000.000

Ministério da Integração Nacional

8.000.000

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005

208.000.000

- Recursos Ordinários

8.000.000

- Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

50.000.000

- Recursos Próprios Não-Financeiros

50.000.000

- Recursos Próprios Financeiros

100.000.000

Total

208.000.000

208.000.000

2. No Ministério da Justiça, o crédito tem por finalidade intensificar as ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de melhoria da gestão e dos serviços de inteligência e de reintegração social dos apenados e egressos do sistema penitenciário, como forma de combate à reincidência criminal.

3. A relevância e urgência justificam-se pela grave situação pela qual passam os sistemas penitenciários locais, a exemplo da onda de violência que vem ocorrendo em unidades prisionais, a qual gerou elevados prejuízos na atual infra-estrutura, e pela necessidade de atenuar os problemas gerados pela superpopulação carcerária mediante novos investimentos em estabelecimentos prisionais, de forma a restabelecer a ordem pública e social, propiciando mediante o papel suplementar da União o fortalecimento da atuação governamental, um ambiente mais seguro para a sociedade e um maior controle dentro das unidades prisionais.

4. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, os recursos destinam-se ao atendimento à população vítima de chuvas intensas que provocaram inundações e alagamentos em Municípios de Estados da Região Nordeste, mediante intervenções de recuperação e reconstrução da infra-estrutura urbana, compreendidas habitações de pessoas de baixa renda e edifícios públicos, além do atendimento às necessidades básicas e primárias da população atingida, tais como o fornecimento de cestas básicas, medicamentos, colchões, cobertores, barracas e gastos com combustível, entre outros.

5. A relevância e urgência são justificadas pelas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local que provocaram sérios transtornos e significativos danos humanos, materiais e ambientais.

6. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva