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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Itarema, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53650.000135/2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de maio de 2001, a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. pelo Decreto no 98.924, de 2 de fevereiro de 1990, e aprovado mediante o Decreto Legislativo no 45, de 8 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Itarema, Estado do Ceará.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006