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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Taquara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53528.001879/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Taquara Ltda. pela Portaria MVOP no 1.142, de 27 de dezembro de 1949, renovada mediante o Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 40, de 30 de março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.