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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 08001.008164/2005-08, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o  São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

I - Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundária para pedestres, hall, escada de acesso ao interior da loja, depósito e dependência para estacionamento de carro forte, com escada ao interior da loja, tudo com uma área real privativa de 2.151,76m² e área real comum igual a 191,98m², perfazendo uma área real total de 2.343,74m², correspondendo-lhe uma fração ideal igual a 13,1251% no todo do terreno do edifício e nas partes e coisas de uso comum do condomínio.  O terreno do edifício correspondente ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com a área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrícula nº 67.138 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP;

II - cinqüenta vagas de garagem localizadas no SUBSOLO “I”, ou Primeiro Subsolo, do EDIFÍCIO “CAMP TOWER”, situado à Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860 e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, com área real privativa de 10,00m², área real comum de 9,90m², área real total de 19,90m² e uma fração ideal de 0,0476% no todo do terreno e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício corresponde ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrículas nºs 67.139 a 67.188, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2o  Os bens compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados ao  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 4o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006