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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

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Cria o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo para coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e 

Considerando os entendimentos com “Haus der Kulturen der Welt” - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao “Bundesaussenministerium” - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da “Copa da Cultura” durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol; 

Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação no 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasileira no Mundo, que busca fortalecer a inserção da cultura brasileira - sua identidade, diversidade e valores - no universo das oportunidades para o maior conhecimento do Brasil no exterior; 

Considerando a importância da divulgação da cultura brasileira no exterior; 

Considerando os resultados em aumento de exportações de produtos brasileiros para a França a partir da realização do Ano do Brasil na França; 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criado o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, com o objetivo de coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007. 

Art. 2o  O Comissariado da Cultura será presidido por um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. 

§ 1o  Integram, ainda, o Comissariado da Cultura um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado. 

§ 2o  Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão em portaria sobre a organização e o funcionamento do Comissariado da Cultura, bem como sobre as atribuições dos membros que o compõem. 

§ 3o  Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado da Cultura, e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades estrangeiras. 

Art. 3o  A pedido do Governo brasileiro ou dos países envolvidos nas ações internacionais, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado da Cultura representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto. 

Parágrafo único.  A participação de que trata esse artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. 

Art. 4o  Os trabalhos do Comissariado da Cultura desenvolver-se-ão até janeiro de 2008, com a apresentação do correspondente relatório de atividades. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006