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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à TV Cataratas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000011758/2003-91,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada à TV Cataratas Ltda. pelo Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988.

                        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

                        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006