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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000501/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de outubro de 2002, a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. pelo Decreto nº 70.814, de 7 de julho de 1972, renovada, a partir de 16 de outubro de 1987, através do Decreto nº 94.954, de 24 de setembro de 1987, para executar na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006