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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004386/2004-27,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., originariamente pela Portaria CONTEL no 101, de 22 de abril de 1965, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 161, de 18 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006