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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2006.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 953.868.451,15 (novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) para R$ 1.151.510.171,66 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 197.641.720,51 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e um centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14  de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2006