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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 59.432.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, inciso III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 59.432.454,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,  31 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006

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