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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de dez anos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53.000.001094/2003-51,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006