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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Omerê, localizada nos Municípios de Chupinguaia e Corumbiara, no Estado de Rondônia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Akunt'sú e Canoê, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Omerê, com superfície de vinte e seis mil, cento e setenta e sete hectares, dezoito ares e sessenta e quatro centiares e perímetro de oitenta mil, novecentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Chupinguaia e Corumbiara, no Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco BP2M0004, de coordenadas geográficas 12°44'13,946" S e 61º10'32,567"WGr, localizado próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Tanarú, segue por vários segmentos de reta na distância total de 18.633,56 metros, confrontando neste trecho com os Lotes 61, 101, 63, 64 e 65 do Loteamento Corumbiara - Setor 10, passando pelas seguintes coordenadas geográficas e marcos respectivos: 12°44'14,363" S e 61°09'53,888" WGr - BP2M0005; 12°44'15,777" S e 61°09'23,074" WGr - BP2M0006; 12°44'16,787" S e 61°08'49,815" WGr - BP2M0007; 12°44'18,385" S e 61°08'16,314" WGr - BP2M0008; 12°44'20,914" S e 61°07'44,076" WGr - BP2M0009; 12°44'22,694" S e 61°07'21,358" WGr - BP2M0010; 12°44'56,958" S e 61°07'19,799" WGr - BP2M0011; 12°44'55,263" S e 61°06'48,413" WGr - BP2M0012; 12°44'53,469" S e 61°06'15,323" WGr - BP2M0013; 12°44'53,910" S e 61°05'43,010" WGr - BP2M0014; 12°44'52,939" S e 61°05'09,943" WGr - BP2M0015; 12°44'51,745" S e 61°04'35,777" WGr - BP2M0016; 12°44'51,510" S e 61°04'02,627" WGr - BP2M0017; 12°44'51,015" S e 61°03'28,851" WGr - BP2M0018; 12°44'50,558" S e 61°02'55,997" WGr - BP2M0019; 12°44'50,038" S e 61°02'22,637" WGr - BP2M0020; 12°44'49,518" S e 61°01'49,435" WGr - BP2M0021; 12°44'50,028" S e 61°01'16,303" WGr - BP2M0022; 12°44'50,495" S e 61°00'48,742" WGr - BP2M0023; LESTE: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta na distância total de 27.825,32 metros, confrontando neste trecho com os Lotes 75, 85, 84 e 94 do Loteamento Corumbiara - Setor 10, passando pelas seguintes coordenadas geográficas e marcos respectivos: 12°45'24,799" S e 61°00'48,534" WGr - BP2M00024; 12°45'45,495" S e 61°00'48,632" WGr - BP2M0025; 12°45'44,865" S e 61°00'14,275" WGr - BP2M0026; 12°46'16,843" S e 61°00'13,875" WGr - BP2M0027; 12°46'49,650" S e 61°00'13,759" WGr - BP2M0028; 12°47'22,510" S e 61°00'13,595" WGr - BP2M0029; 12°47'52,438" S e 61°00'13,574" WGr - BP2M0030; 12°47'52,460" S e 61°00'48,644" WGr - BP2M0031; 12°47'52,472" S e 61°01'05,023" WGr - BP2M0032; 12°48'25,478" S e 61°01'03,697" WGr - BP2M0033; 12°48'57,906" S e 61°01'02,388" WGr - BP2M0034; 12°49'30,601" S e 61°01'01,067" WGr - BP2M0035; 12°50'03,079" S e 61°00'59,756" WGr - BP2M0036; 12°50'25,696" S e 61°00'58,831" WGr - BP2M0037; 12°50'25,871" S e 61°01'32,433" WGr - BP2M0038; 12°50'26,065" S e 61°02'08,803" WGr - BP2M0039; 12°49'46,017" S e 61°02'09,348" WGr - BP2M0040; 12°49'47,048" S e 61°02'42,149" WGr - BP2M0041; 12°49'48,058" S e 61°03'14,094" WGr - BP2M0042; 12°49'48,822" S e 61°03'45,021" WGr - BP2M0043; 12°50'18,750" S e 61°03'44,929" WGr - BP2M0044; 12°50'52,626" S e 61°03'44,825" WGr - BP2M0045; 12°51'24,661" S e 61°03'44,723" WGr - BP2M0046; 12°51'57,554" S e 61°03'44,617" WGr - BP2M0047; 12°52'30,133" S e 61°03'44,509" WGr - BP2M0048; 12°52'42,547" S e 61°03'44,467" WGr - BP2M0049; 12°52'40,315" S e 61°04'20,441" WGr - BP2M0050; 12°53'13,311" S e 61°04'20,285" WGr - BP2M0051; 12°53'44,930" S e 61°04'20,080" WGr - BP2M0052; 12°53'53,763" S e 61°04'20,056" WGr - BP2M0053; SUL: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta, na distância total de 16.221,58 metros, confrontando neste trecho com os Lotes 93, 92 e 91 do Loteamento Corumbiara - Setor 10, passando pelas seguintes coordenadas geográficas e marcos respectivos: 12°53'53,710" S e 61°04'51,811" WGr - BP2M0054; 12°53'53,815" S e 61°05'26,071" WGr - BP2M0055; 12°53'54,083" S e 61°05'56,499" WGr - BP2M0056; 12º 53'54,479" S e 61°06'29,923" WGr - BP2M0057; 12°53'54,388" S e 61°07'05,666" WGr - BP2M0058; 12°53'21,915" S e 61°07'06,100" WGr - BP2M0059; 12°53'22,468" S e 61°07'37,274" WGr - BP2M0060; 12°53'22,792" S e 61°07'57,080" WGr - BP2M0061; 12°52'52,227" S e 61°07'58,386" WGr - BP2M0062; 12°52'39,741" S e 61°07'58,921" WGr - BP2M0063; 12°52'39,371" S e 61°08'31,642" WGr - BP2M0064; 12°52'38,938" S e 61°09'04,797" WGr - BP2M0065; 12°52'38,676" S e 61°09'38,418" WGr - BP2M0066; 12°53'10,964" S e 61°09'38,292" WGr - BP2M0067; 12°53'25,519" S e 61°09'38,244" WGr - BP2M0068; 12°53'25,765" S e 61°10'10,702" WGr - BP2M0069; 12°53'25,942" S e 61°10'43,854" WGr - BP2M0070; 12°53'26,117" S e 61°11'15,373" WGr - BP2M0071; OESTE: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta na distância total de 18.295,20 metros, confrontando neste trecho com os Lotes 100, 90, 71 e 61 do Loteamento Corumbiara - Setor 10, passando pelas seguintes coordenadas geográficas e marcos respectivos: 12°52'51,991" S e 61°11'15,392" WGr - BP2M0072; 12°52'19,436" S e 61°11'15,326" WGr - BP2M0073; 12°51'46,943" S e 61°11'15,244" WGr - BP2M0074; 12°51'14,441" S e 61°11'15,100" WGr - BP2M0075; 12°51'03,585" S e 61°11'14,762" WGr - BP2M0076; 12°51'04,136" S e 61°10'50,559" WGr - BP2M0077; 12°50'30,498" S e 61°10'50,873" WGr - BP2M0078; 12°49'57,974" S e 61°10'51,175" WGr - BP2M0079; 12°49'25,518" S e 61°10'51,477" WGr - BP2M0080; 12°4853'392," S e 61°10'51,775" WGr - BP2M0081; 12°48'17,911" S e 61°10'52,103" WGr - BP2M0082; 12°47'48,946" S e 61°10'52,378" WGr - BP2M0083; 12°47'37,424" S e 61°10'52,471" WGr - BP2M0084; 12°47'36,678" S e 61°10'32,710" WGr - BP2M0085; 12°47'04,458" S e 61°10'33,922" WGr - BP2M0086; 12°46'32,038" S e 61°10'35,118" WGr - BP2M0087; 12°45'59,497" S e 61°10'36,277" WGr - BP2M0088; 12°45'52,116" S e 61°10'36,539" WGr - BP2M0089; 12°45'20,181" S e 61°10'35,130" WGr - BP2M0090; 12°44'48,014" S e 61º10'33,781" WGr - BP2M0091; 12°44'13,946" S e 61°10'32,567" WGr - BP2M0004, ponto de partida, da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.20-X-B-IV - ESC. 1: 100.000 - DSG - 1977; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006