Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 3o do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia. |
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art. 3o do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;" (NR)
Brasília, 27 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006