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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso II do art. 3o do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso II do art. 3o do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;" (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006