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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2006.

Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.002204/2005-13,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criado o Parque Nacional dos Campos Gerais, localizado nos Municípios de Ponta Grossa, Castro e Carambeí, no Estado do Paraná, com objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e de Campos Sulinos, realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental e turismo ecológico.

        Art. 2o  O Parque Nacional dos Campos Gerais tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas de PONTA GROSSA, Folha SG.22-X-C-II/2 e ABAPÃ, Folha SG.22-E-III/3, em escala 1:50.000, e da Carta Topográfica de CAMPO LARGO, Folha SG.22-K-I, em escala 1:100.000, todas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O Parque Nacional dos Campos Gerais está dividido em duas áreas distintas de acordo com o seguinte memorial descritivo:

        I - ÁREA 1:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 1 a partir do ponto 0, localizado na confluência do Rio Pitangui com tributário sem denominação; do ponto 0, de c.p.a. 593866 E e 7231677 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Pitangui até o ponto 1, localizado na confluência do Rio Pitangui com outro tributário sem denominação; do ponto 1, de c.p.a. 593936 E e 7231835 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Pitangui até o ponto 2, localizado na confluência do Rio Pitangui com Rio São Jorge; do ponto 2, de c.p.a. 594198 E e 7231789 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio São Jorge até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 594566 E e 7231712 N, segue em linha reta numa distância de 458 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 594979 E e 7231911 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 595122 E e 7231911 N, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 595428 E e 7232093 N, segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto 7, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 595737 E e 7232088 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 595868 E e 7231883 N, segue em linha reta numa distância de 852 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 596590 E e 7231430 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 596886 E e 7231708 N, passa pela estrada municipal sem denominação e sua derivação e segue em linha reta numa distância de 1368 metros até o ponto 11, localizado na margem esquerda de drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 598171 E e 7231238 N, prossegue a jusante pela margem esquerda da drenagem referida até o ponto 12, localizado na confluência de duas drenagens sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 598390 E e 7231543 N, prossegue a jusante pela drenagem sem denominação até o ponto 13, localizado na confluência de uma drenagem sem denominação com um braço da Represa de Alagados; do ponto 13, de c.p.a. 598381 E e 7231631 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do braço da Represa de Alagados até o ponto 14, localizado na confluência do referido braço com drenagem sem denominação; do ponto 14, de c.p.a. 598095 E e 7232350 N, prossegue a jusante pela drenagem até o ponto 15, localizado no entroncamento da drenagem com a linha férrea da RFTPS (atual ALL) ; do ponto 15, de c.p.a. 598081 E e 7232389 N, prossegue pela via férrea até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 598181 E e 7232450 N, segue em linha reta numa distância de 1107 metros até o ponto 17, localizado no Arroio Xaxim; do ponto 17, de c.p.a. 599250 E e 7232162 N, prossegue a montante pelo Arroio Xaxim até o ponto 18, localizado na nascente do Arroio Xaxim; do ponto 18, de c.p.a. 599312 E e 7231330 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 599240 E e 7231089 N, segue em linha reta numa distância de 761 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 599144 E e 7230334 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 599597 E e 7230169 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 599948 E e 7230526 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 599965 E e 7230777 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 599858 E e 7230780 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 599848 E e 7231031 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 599652 E e 7231045 N, segue em linha reta numa distância de 364 metros até o ponto 27, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 27, de c.p.a. 599577 E e 7231402 N, prossegue pela referida estrada municipal até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 599982 E e 7231556 N, segue em linha reta numa distância de 534 metros até o ponto 29, localizado na margem direita do Arroio da Encrenca; do ponto 29, de c.p.a. 600508 E e 7231461 N, prossegue a jusante pela margem direita do Arroio da Encrenca até o ponto 30, localizado na confluência do Arroio da Encrenca com tributário sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 600494 E e 7230876 N, segue em linha reta numa distância de 670 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 601163 E e 7230921 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 601257 E e 7230976 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 601430 E e 7230943 N, segue em linha reta numa distância de 286 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 601469 E e 7231227 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 601285 E e 7231355 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 601196 E e 7231522 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 601263 E e 7231723 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 601397 E e 7231734 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 39, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 601536 E e 7231834 N, prossegue a jusante pela referida drenagem até o ponto 40, localizado na confluência da drenagem sem denominação com um braço da Represa de Alagados; do ponto 40, de c.p.a. 601508 E e 7232096 N, segue em linha reta numa distância de 912 metros até o ponto 41, localizado na margem esquerda do Arroio da Encrenca; do ponto 41, de c.p.a. 600596 E e 7232086 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Arroio da Encrenca até o ponto 42, localizado na confluência do Arroio da Encrenca com um braço da Represa de Alagados e estrada municipal sem denominação; do ponto 42, de c.p.a. 600617 E e 7232893 N, prossegue pela margem esquerda do referido braço da represa de Alagados até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 600489 E e 7233394 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 44, localizado na linha férrea da RFTPS (atual ALL); do ponto 44, de c.p.a. 600533 E e 7233567 N, prossegue pela linha férrea até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 601530 E e 7234213 N, segue em linha reta numa distância de 705 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 602076 E e 7233767 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 602333 E e 7233711 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 602522 E e 7233511 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 602661 E e 7233700 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 602895 E e 7233555 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 602968 E e 7233656 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 602995 E e 7233834 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 603205 E e 7233880 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 603380 E e 7233678 N, segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 603625 E e 7233789 N, segue em linha reta numa distância de 1473 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 602460 E e 7234691 N, segue em linha reta numa distância de 917 metros até o ponto 57, localizado em estrada municipal sem denominação e linha férrea (na carta topográfica mencionada em construção); do ponto 57, de c.p.a. 601878 E e 7235400 N, prossegue pela referida linha férrea até o ponto 58, localizado no entroncamento entre a linha férrea e tributário sem denominação do Rio Jotuba; do ponto 58, de c.p.a. 602643 E e 7237307 N, prossegue pelo tributário mencionado até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 603248 E e 7237116 N, segue em linha reta numa distância de 915 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 604095 E e 7237463 N, segue em linha reta numa distância de 792 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 604886 E e 7237419 N, segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 605176 E e 7237981 N, segue em linha reta numa distância de 456 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 605543 E e 7238252 N, segue em linha reta numa distância de 592 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 606099 E e 7238458 N, passa por pequeno tributário sem denominação do Rio Pitangui e segue em linha reta numa distância de 678 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 606574 E e 7238943 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 66, localizado no Rio Pitangui; do ponto 66, de c.p.a. 606769 E e 7238919 N, segue em linha reta numa distância de 409 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 606897 E e 7238530 N, segue em linha reta numa distância de 862 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 607732 E e 7238315 N, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 607822 E e 7238162 N, segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 607965 E e 7238189 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 608064 E e 7238122 N, segue em linha reta numa distância de 910 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 607394 E e 7237505 N, segue em linha reta numa distância de 355 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 607059 E e 7237623 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 606610 E e 7237141 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 75, localizado em nascente de tributário sem denominação do Rio Pitangui; do ponto 75, de c.p.a. 606731 E e 7237027 N, passa pelo Rio Bueno e segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 606492 E e 7236647 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 606241 E e 7236651 N, segue em linha reta numa distância de 316 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 606023 E e 7236421 N, segue em linha reta numa distância de 583 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 606063 E e 7235839 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 605833 E e 7235550 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 605938 E e 7235198 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 605870 E e 7235021 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 605932 E e 7234892 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 606142 E e 7234646 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 85, localizado na margem direita do Arroio do Moinho; do ponto 85, de c.p.a. 606119 E e 7234548 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Moinho até o ponto 86, localizado na confluência do Arroio do Moinho com tributário sem denominação; do ponto 86, de c.p.a. 606324 E e 7234349 N, prossegue pelo tributário sem denominação até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 606460 E e 7234352 N, segue em linha reta numa distância de 528 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 606801 E e 7234756 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 607121 E e 7234764 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 607351 E e 7234623 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 91, localizado em tributário sem denominação do Arroio do Moinho; do ponto 91, de c.p.a. 607520 E e 7234398 N, prossegue a montante pelo referido tributário até o ponto 92, localizado na nascente deste tributário; do ponto 92, de c.p.a. 607820 E e 7234431 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 607998 E e 7234432 N, segue em linha reta numa distância de 877 metros até o ponto 94, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 94, de c.p.a. 607505 E e 7235158 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 95, localizado no entroncamento de duas estradas municipais sem denominação; do ponto 95, de c.p.a. 607661 E e 7235303 N, prossegue por uma das estradas mencionadas até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 609949 E e 7235829 N, segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 609988 E e 7235408 N, segue em linha reta numa distância de 381 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 609816 E e 7235068 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 609737 E e 7235037 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 100, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 100, de c.p.a. 609651 E e 7234904 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 609605 E e 7234739 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 609486 E e 7234587 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 609536 E e 7234180 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 609642 E e 7234153 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 609859 E e 7234307 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 609949 E e 7234514 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 610074 E e 7234541 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 610293 E e 7234415 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 610653 E e 7234455 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 610729 E e 7234587 N, segue em linha reta numa distância de 87 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 610691 E e 7234666 N, segue em linha reta numa distância de 941 metros até o ponto 112, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 112, de c.p.a. 610687 E e 7235607 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 611353 E e 7235723 N, segue em linha reta numa distância de 477 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 611576 E e 7235301 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 611635 E e 7235189 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 611635 E e 7235109 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 611695 E e 7234997 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 611674 E e 7234746 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 611450 E e 7234713 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 611278 E e 7234620 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 611338 E e 7234488 N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 611265 E e 7234448 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 611126 E e 7234514 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 611053 E e 7234369 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 611166 E e 7234296 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 611159 E e 7234097 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 611394 E e 7233979 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 611494 E e 7233741 N, segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 611346 E e 7233465 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 611367 E e 7233280 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 611187 E e 7233270 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 611214 E e 7233084 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 610838 E e 7232820 N, segue em linha reta numa distância de 925 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 611669 E e 7232412 N, segue em linha reta numa distância de 1234 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 612632 E e 7231640 N, segue em linha reta numa distância de 563 metros até o ponto 136, localizado na margem direita do Arroio das Congonhas; do ponto 136, de c.p.a. 612954 E e 7231178 N, prossegue a jusante pela margem direita do Arroio das Congonhas até o ponto 137, localizado na confluência do Arroio das Congonhas com o Rio Ribeirão Grande; do ponto 137, de c.p.a. 613046 E e 7230603 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Ribeirão Grande até o ponto 138, localizado na confluência do Rio Ribeirão Grande com Arroio do Castelhano; do ponto 138, de c.p.a. 612268 E e 7230274 N, prossegue à em linha reta numa distância de 1571 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 610847 E e 7230944 N, segue em linha reta numa distância de 870 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 610398 E e 7230198 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 610304 E e 7230227 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 610195 E e 7230213 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 610098 E e 7230245 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 609967 E e 7230206 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 609870 E e 7229978 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 609815 E e 7229956 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 609772 E e 7229804 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 609787 E e 7229699 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 609815 E e 7229645 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 610036 E e 7229583 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 610101 E e 7229616 N, segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 610163 E e 7229572 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 610145 E e 7229467 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 154; do ponto 154, de c.p.a. 610210 E e 7229435 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 610311 E e 7229424 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 156, localizado na margem esquerda do Rio Ribeirão Grande; do ponto 156, de c.p.a. 610590 E e 7229185 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Ribeirão Grande até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 611410 E e 7229586 N, segue em linha reta numa distância de 1282 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 612155 E e 7228542 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 159, localizado em tributário sem denominação do Rio Ribeirão Grande; do ponto 159, de c.p.a. 612375 E e 7228394 N, prossegue a montante pelo referido tributário até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 612702 E e 7227905 N, segue em linha reta numa distância de 436 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 612330 E e 7227676 N, segue em linha reta numa distância de 392 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 611960 E e 7227807 N, segue em linha reta numa distância de 2571 metros até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 610056 E e 7226078 N, segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 610002 E e 7226110 N, passa pelo Arroio Itanguá e segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 609855 E e 7225917 N, passa pelo Rio da Areia e segue em linha reta numa distância de 1550 metros até o ponto 166; do ponto 166, de c.p.a. 608558 E e 7225067 N, passa por bifurcação de estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 609110 E e 7223609 N, segue em linha reta numa distância de 455 metros até o ponto 168; do ponto 168, de c.p.a. 609493 E e 7223363 N, segue em linha reta numa distância de 599 metros até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 609120 E e 7222894 N, passa pelo Rio da Areia e segue em linha reta numa distância de 647 metros até o ponto 170, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 170, de c.p.a. 609751 E e 7222750 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 171, entroncamento de duas estradas municipais sem denominação; do ponto 171, de c.p.a. 609516 E e 7222379 N, prossegue por uma das estradas até o ponto 172, localizado no entroncamento da estrada municipal sem denominação com o Arroio Três Barras; do ponto 172, de c.p.a. 609080 E e 7221926 N, prossegue pela estrada municipal até o ponto 173; do ponto 173, de c.p.a. 607084 E e 7221149 N, segue em linha reta numa distância de 1199 metros até o ponto 174; do ponto 174, de c.p.a. 606445 E e 7222164 N, segue em linha reta numa distância de 421 metros até o ponto 175; do ponto 175, de c.p.a. 606843 E e 7222302 N, segue em linha reta numa distância de 723 metros até o ponto 176; do ponto 176, de c.p.a. 606619 E e 7222990 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 177; do ponto 177, de c.p.a. 607273 E e 7223064 N, segue em linha reta numa distância de 454 metros até o ponto 178; do ponto 178, de c.p.a. 607167 E e 7223506 N, segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 179; do ponto 179, de c.p.a. 606746 E e 7223569 N, passa pelo Rio São Pedro e segue em linha reta numa distância de 819 metros até o ponto 180; do ponto 180, de c.p.a. 606079 E e 7223093 N, segue em linha reta numa distância de 462 metros até o ponto 181; do ponto 181, de c.p.a. 605929 E e 7222656 N, passa pela confluência do Rio São Pedro com tributário sem denominação e segue em linha reta numa distância de 1601 metros até o ponto 182; do ponto 182, de c.p.a. 606325 E e 7221104 N, passa pelo Rio São Pedro e segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 183, localizado numa estrada municipal sem denominação; do ponto 183, de c.p.a. 606506 E e 7221200 N, segue em linha reta numa distância de 696 metros até o ponto 184; do ponto 184, de c.p.a. 606802 E e 7220569 N, segue em linha reta numa distância de 1920 metros até o ponto 185, localizado em tributário sem denominação do Rio São Pedro; do ponto 185, de c.p.a. 605468 E e 7219188 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 662 metros até o ponto 186; do ponto 186, de c.p.a. 604819 E e 7219320 N, segue em linha reta numa distância de 636 metros até o ponto 187, localizado no Rio São Pedro; do ponto 187, de c.p.a. 604634 E e 7219929 N, segue em linha reta numa distância de 447 metros até o ponto 188; do ponto 188, de c.p.a. 604349 E e 7219584 N, segue em linha reta numa distância de 545 metros até o ponto 189; do ponto 189, de c.p.a. 604509 E e 7219062 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 190; do ponto 190, de c.p.a. 604389 E e 7218926 N, segue em linha reta numa distância de 772 metros até o ponto 191; do ponto 191, de c.p.a. 603627 E e 7218799 N, segue em linha reta numa distância de 373 metros até o ponto 192; do ponto 192, de c.p.a. 603301 E e 7218981 N, segue em linha reta numa distância de 805 metros até o ponto 193; do ponto 193, de c.p.a. 603313 E e 7219786 N, segue em linha reta numa distância de 1297 metros até o ponto 194, localizado na margem esquerda do Rio Cascavel; do ponto 194, de c.p.a. 602323 E e 7220625 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Cascavel até o ponto 195, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 195, de c.p.a. 600416 E e 7221776 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 196, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 196, de c.p.a. 598948 E e 7222831 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 197, localizado na confluência do Rio Verde com tributário sem denominação; do ponto 197, de c.p.a. 598452 E e 7222954 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Verde até o ponto 198; do ponto 198, de c.p.a. 598364 E e 7223038 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 199; do ponto 199, de c.p.a. 598436 E e 7223157 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 200; do ponto 200, de c.p.a. 598598 E e 7223228 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 201; do ponto 201, de c.p.a. 598706 E e 7223224 N, segue em linha reta numa distância de 346 metros até o ponto 202; do ponto 202, de c.p.a. 598876 E e 7223526 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 203; do ponto 203, de c.p.a. 598900 E e 7223653 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 204; do ponto 204, de c.p.a. 599019 E e 7223867 N, segue em linha reta numa distância de 556 metros até o ponto 205; do ponto 205, de c.p.a. 599456 E e 7224212 N, segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 206; do ponto 206, de c.p.a. 599460 E e 7224264 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 207; do ponto 207, de c.p.a. 599511 E e 7224296 N, segue em linha reta numa distância de 504 metros até o ponto 208; do ponto 208, de c.p.a. 600011 E e 7224228 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 209; do ponto 209, de c.p.a. 600261 E e 7224272 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 210, localizado na margem esquerda do Rio São Jorge; do ponto 210, de c.p.a. 600373 E e 7224315 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 211, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 211, de c.p.a. 598388 E e 7227037 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 212, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 212, de c.p.a. 597706 E e 7227761 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 213, localizado na confluência do Rio São Jorge com tributário sem denominação; do ponto 213, de c.p.a. 597684 E e 7227847 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 214, localizado no entroncamento do Rio São Jorge com estrada municipal sem denominação; do ponto 214, de c.p.a. 596128 E e 7229564 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio São Jorge até o ponto 215; do ponto 215, de c.p.a. 595348 E e 7230187 N, segue em linha reta numa distância de 480 metros até o ponto 216; do ponto 216, de c.p.a. 594924 E e 7229960 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 217; do ponto 217, de c.p.a. 594796 E e 7230002 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 218, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Rio Pitangui; do ponto 218, de c.p.a. 594758 E e 7230278 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do referido tributário até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 1 do Parque Nacional dos Campos Gerais, perfazendo uma área aproximada de 18.135 hectares;

        II - ÁREA 2:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 2 a partir do ponto 0, de c.p.a. 601995 E e 7216542 N, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 602334 E e 7216681 N, segue em linha reta numa distância de 400 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 602654 E e 7216441 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 602924 E e 7216841 N, segue em linha reta numa distância de 565 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 603314 E e 7216431 N, segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 603439 E e 7216516 N, segue em linha reta numa distância de 750 metros até o ponto 6, localizado na margem direita do Rio Quebra-Pedra; do ponto 6, de c.p.a. 603839 E e 7215881 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Quebra-Pedra até o ponto 7, localizado na confluência do Rio Quebra-Pedra com tributário sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 603994 E e 7216141 N, prossegue a montante pelo tributário sem denominação até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 604374 E e 7218195 N, segue em linha reta numa distância de 870 metros até o ponto 9, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 9, de c.p.a. 605032 E e 7218765 N, prossegue pela estrada municipal sem denominação até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 605394 E e 7218465 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 605144 E e 7218235 N, segue em linha reta numa distância de 569 metros até o ponto 12, localizado no Rio Quebra-Pedra; do ponto 12, de c.p.a. 605214 E e 7217670 N, segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 605436 E e 7217470 N, segue em linha reta numa distância de 411 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 605166 E e 7217160 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 605310 E e 7216995 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 605228 E e 7216895 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 605202 E e 7216693 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 605399 E e 7216590 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 19, localizado no perímetro da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Paiquerê, criada pelo Governo do Estado do Paraná no Ano de 1997; do ponto 19, de c.p.a. 605641 E e 7216704 N, prossegue pelo perímetro da referida RPPN até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 606884 E e 7216890 N, segue em linha reta numa distância de 907 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 607730 E e 7216561 N, segue em linha numa distância de 480 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 607960 E e 7216983 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 22a; do ponto 22a, de c.p.a. 608260 E e 7216932 N, segue em linha reta numa distância de 968 metros até o ponto 22b; do ponto 22b, de c.p.a. 608712 E e 7217788 N, segue em linha reta numa distância de 368 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 608403 E e 7217989 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 24, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 24, de c.p.a. 608659 E e 7218390 N, prossegue pela estrada municipal sem denominação até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 609082 E e 7218251 N, segue em linha reta numa distância de 415 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 609189 E e 7217850 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 609319 E e 7217780 N, segue em linha reta numa distância de 333 metros até o ponto 28, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 28, de c.p.a. 609451 E e 7217474 N, prossegue a jusante pela referida drenagem até o ponto 29, localizado na confluência drenagem sem denominação com tributário sem denominação do Rio Guarituba; do ponto 29, de c.p.a. 609828 E e 7217380 N, prossegue a jusante pelo tributário sem denominação do Rio Guarituba até o ponto 30, localizado na confluência do Rio Guarituba com tributário sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 610408 E e 7217935 N, prossegue a jusante pelo Rio Guarituba até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 611064 E e 7217798 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 610933 E e 7217335 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 611265 E e 7217386 N, segue em linha reta numa distância de 585 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 611394 E e 7216815 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 611728 E e 7216745 N, passa por tributário sem denominação do Rio Guarituba e segue em linha reta numa distância de 614 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 612003 E e 7216195 N, segue em linha reta numa distância de 974 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 612793 E e 7215625 N, segue em linha reta numa distância de 1241 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 612968 E e 7214396 N, segue em linha reta numa distância de 779 metros até o ponto 39, localizado no Rio Cafundó; do ponto 39, de c.p.a. 613213 E e 7213656 N, prossegue a montante pelo Rio Cafundó até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 612373 E e 7213741 N, segue em linha reta numa distância de 455 metros até o ponto 41, localizado na cabeceira de uma estrada municipal sem denominação; do ponto 41, de c.p.a. 612303 E e 7214191 N, prossegue pela estrada sem denominação até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 611558 E e 7214421 N, segue em linha reta numa distância de 517 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 611169 E e 7214080 N, segue em linha reta numa distância de 651 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 610611 E e 7213743 N, segue em linha reta numa distância de 290 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 610328 E e 7213808 N, segue em linha reta numa distância de 277 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 610274 E e 7214080 N, segue em linha reta numa distância de 720 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 609621 E e 7214385 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 609628 E e 7214642 N, segue em linha reta numa distância de 430 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 609335 E e 7214958 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 609102 E e 7214961 N, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 51, localizado na estrada sem denominação; do ponto 51, de c.p.a. 609102 E e 7215051 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 608192 E e 7215525 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 607948 E e 7215372 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 607719 E e 7215361 N, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 607519 E e 7214870 N, segue em linha reta numa distância de 254 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 607275 E e 7214798 N, segue em linha reta numa distância de 654 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 606883 E e 7214274 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 607046 E e 7214107 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 606955 E e 7214005 N, segue em linha reta numa distância de 554 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 606464 E e 7214263 N, segue em linha reta numa distância de 757 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 605988 E e 7213674 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 606121 E e 7213548 N, segue em linha reta numa distância de 506 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 605938 E e 7213076 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 606167 E e 7212877 N, passa pelo Rio Quebra-Perna e segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 606178 E e 7212637 N, segue em linha reta numa distância de 590 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 606487 E e 7212134 N, segue em linha reta numa distância de 377 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 606815 E e 7211947 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 606788 E e 7211707 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 606820 E e 7211603 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 606704 E e 7211480 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 606710 E e 7211386 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 606580 E e 7211274 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 606505 E e 7211302 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 606493 E e 7211445 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 75, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 75, de c.p.a. 606381 E e 7211486 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 76, localizado em tributário sem denominação do Rio Quebra-Perna; do ponto 76, de c.p.a. 606350 E e 7211618 N, prossegue a jusante pelo referido tributário até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 606166 E e 7211916 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 605965 E e 7211982 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 605850 E e 7212111 N, segue em linha reta numa distância de 379 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 605526 E e 7212309 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 605275 E e 7212241 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 605198 E e 7212305 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 605193 E e 7212550 N, segue em linha reta numa distância de 461 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 604732 E e 7212531 N, segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 85, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 85, de c.p.a. 604698 E e 7212479 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 604592 E e 7212536 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 604624 E e 7212587 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 88, localizado no Rio Quebra-Perna; do ponto 88, de c.p.a. 604553 E e 7212703 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 604407 E e 7212636 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 604337 E e 7212674 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 604303 E e 7212855 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 604095 E e 7213041 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 603962 E e 7212961 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 603789 E e 7213169 N, segue em linha reta numa distância de 329 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 603752 E e 7213496 N, segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 603548 E e 7213749 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 603409 E e 7213736 N, segue em linha reta numa distância de 449 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 603326 E e 7214178 N, segue em linha reta numa distância de 118 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 603426 E e 7214242 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 603475 E e 7214395 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 101, localizado na margem direita do Rio Quebra-Pedra; do ponto 101, de c.p.a. 603409 E e 7214754 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Quebra-Pedra até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 603491 E e 7215293 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 603443 E e 7215613 N, segue em linha reta numa distância de 357 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 603086 E e 7215600 N, segue em linha reta numa distância de 319 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 602881 E e 7215845 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 602636 E e 7215864 N, segue em linha reta numa distância de 401 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 602577 E e 7216261 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 602392 E e 7216334 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 602223 E e 7216243 N, segue em linha reta numa distância de 376 metros até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 2 do Parque Nacional dos Campos Gerais, perfazendo uma área aproximada de 3.151 hectares.

        § 1o  Ficam excluídos dos limites do Parque Nacional dos Campos Gerais, descritos no caput deste artigo, os trechos do leito da Estrada Municipal que liga a Rodovia Estadual PR-513 com Biscaia, entre a c.p.a. 604703 E e 7219667 N e a c.p.a. 606112 E e 7221921 N, e entre a c.p.a. 607180 E e 7223456 N e a c.p.a 608798 E e 7224436 N, bem como o trecho do leito da rodovia municipal que liga Ponta Grossa a Abapã, entre a c.p.a. 597223 E e 7228380 N e a c.p.a 611095 E e 7234401 N, conforme o Mapa Político Rodoviário do Estado do Paraná - 2005, publicado pela Secretaria de Estado dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

        § 2o  O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites do Parque Nacional dos Campos Gerais.

        Art. 3o  O Parque Nacional dos Campos Gerais será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4o  O limite da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Gerais é de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro.

        Art. 5o  As terras contidas nos limites do Parque Nacional dos Campos Gerais, de que trata o art. 2o deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

        Art. 6o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea "k", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

        Parágrafo único.  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

        Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2006