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Presidência
da República |
SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota.
1.- Na presente Seção, o termo pellets designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
Capítulo
6
Plantas vivas e produtos de floricultura
Notas.
1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas (échalotes), alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.
2.- Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.
NCM |
DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA
(%) |
06.01 |
Bulbos,
tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação
ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. |
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0601.10.00 |
-Bulbos,
tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo |
NT |
0601.20.00 |
-Bulbos,
tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas,
plantas e raízes de chicória |
NT |
|
|
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06.02 |
Outras
plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. |
|
0602.10.00 |
-Estacas não
enraizadas e enxertos |
NT |
0602.20.00 |
-Árvores,
arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não |
NT |
0602.30.00 |
-Rododendros
e azaléias, enxertados ou não |
NT |
0602.40.00 |
-Roseiras,
enxertadas ou não |
NT |
0602.90 |
-Outros |
|
0602.90.10 |
Micélios de
cogumelos |
NT |
0602.90.2 |
Mudas de
plantas ornamentais |
|
0602.90.21 |
De orquídea |
NT |
0602.90.29 |
Outras |
NT |
0602.90.8 |
Outras mudas |
|
0602.90.81 |
De
cana-de-açúcar |
NT |
0602.90.82 |
De videira |
NT |
0602.90.83 |
De café |
NT |
0602.90.89 |
Outras |
NT |
0602.90.90 |
Outras |
NT |
|
|
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06.03 |
Flores e
seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados,
tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
|
0603.1 |
-Frescos: |
|
0603.11.00 |
--Rosas |
NT |
0603.12.00 |
--Cravos |
NT |
0603.13.00 |
--Orquídeas |
NT |
0603.14.00 |
--Crisântemos |
NT |
0603.19.00 |
--Outros |
NT |
0603.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
06.04 |
Folhagem,
folhas, buquês e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas,
musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados,
tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
|
0604.10.00 |
-Musgos e
líquens |
NT |
0604.9 |
-Outros: |
|
0604.91.00 |
--Frescos |
NT |
0604.99.00 |
--Outros |
NT |
Capítulo 7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14.
2.- Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão produtos hortícolas compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abóboras, berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3.- A posição 07.12 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto:
a) os legumes de vagem, secos, em grãos (posição 07.13);
b) o milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04;
c) farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata (posição 11.05);
d) farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).
4.- Os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04).
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA
(%) |
07.01 |
Batatas,
frescas ou refrigeradas. |
|
0701.10.00 |
-Para
semeadura |
NT |
0701.90.00 |
-Outras |
NT |
|
|
|
0702.00.00 |
Tomates,
frescos ou refrigerados. |
NT |
|
|
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07.03 |
Cebolas,
chalotas (échalotes), alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas
aliáceos, frescos ou refrigerados. |
|
0703.10 |
-Cebolas e
chalotas (échalotes) |
|
0703.10.1 |
Cebolas |
|
0703.10.11 |
Para
semeadura |
NT |
0703.10.19 |
Outras |
NT |
0703.10.2 |
Chalotas
(échalotes) |
|
0703.10.21 |
Para
semeadura |
NT |
0703.10.29 |
Outras |
NT |
0703.20 |
-Alhos |
|
0703.20.10 |
Para
semeadura |
NT |
0703.20.90 |
Outros |
NT |
0703.90 |
-Alhos-porros
e outros produtos hortícolas aliáceos |
|
0703.90.10 |
Para
semeadura |
NT |
0703.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
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07.04 |
Couves,
couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do
gênero Brassica, frescos ou refrigerados. |
|
0704.10.00 |
-Couve-flor e
brócolos |
NT |
0704.20.00 |
-Couve-de-bruxelas |
NT |
0704.90.00 |
-Outros |
NT |