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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

        Nota.

        1.- Na presente Seção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

Capítulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura

        Notas.

        1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas (“échalotes”), alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

        2.- Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

06.01

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.

 

0601.10.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

NT

0601.20.00

-Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

NT

 

 

 

06.02

Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.

 

0602.10.00

-Estacas não enraizadas e enxertos

NT

0602.20.00

-Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

NT

0602.30.00

-Rododendros e azaléias, enxertados ou não

NT

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou não

NT

0602.90

-Outros

 

0602.90.10

Micélios de cogumelos

NT

0602.90.2

Mudas de plantas ornamentais

 

0602.90.21

De orquídea

NT

0602.90.29

Outras

NT

0602.90.8

Outras mudas

 

0602.90.81

De cana-de-açúcar

NT

0602.90.82

De videira

NT

0602.90.83

De café

NT

0602.90.89

Outras

NT

0602.90.90

Outras

NT

 

 

 

06.03

Flores e seus botões, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

 

0603.1

-Frescos:

 

0603.11.00

--Rosas

NT

0603.12.00

--Cravos

NT

0603.13.00

--Orquídeas

NT

0603.14.00

--Crisântemos

NT

0603.19.00

--Outros

NT

0603.90.00

-Outros

NT

 

 

 

06.04

Folhagem, folhas, buquês e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

 

0604.10.00

-Musgos e líquens

NT

0604.9

-Outros:

 

0604.91.00

--Frescos

NT

0604.99.00

--Outros

NT

Capítulo 7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

        Notas.

        1.- O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14.

        2.- Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão produtos hortícolas compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abóboras, berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

        3.- A posição 07.12 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto:

        a) os legumes de vagem, secos, em grãos (posição 07.13);

        b) o milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04;

        c) farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e “pellets”, de batata (posição 11.05);

        d) farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 11.06).

        4.- Os pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04).

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

07.01

Batatas, frescas ou refrigeradas.

 

0701.10.00

-Para semeadura

NT

0701.90.00

-Outras

NT

 

 

 

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

NT

 

 

 

07.03

Cebolas, chalotas (“échalotes”), alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.

 

0703.10

-Cebolas e chalotas (“échalotes”)

 

0703.10.1

Cebolas

 

0703.10.11

Para semeadura

NT

0703.10.19

Outras

NT

0703.10.2

Chalotas (“échalotes”)

 

0703.10.21

Para semeadura

NT

0703.10.29

Outras

NT

0703.20

-Alhos

 

0703.20.10

Para semeadura

NT

0703.20.90

Outros

NT

0703.90

-Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos

 

0703.90.10

Para semeadura

NT

0703.90.90

Outros

NT

 

 

 

07.04

Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.

 

0704.10.00

-Couve-flor e brócolos

NT

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

NT

0704.90.00

-Outros

NT