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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1o, § 3o, do Decreto no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  No exercício fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006.