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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003. |
DECRETA:
Art. 1o O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006