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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação aos arts. 3o e 6o do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 3o e 6o do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...................................................................................
I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;
II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.
..................................................................................." (NR)"Art. 6o Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
..................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2006