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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.

Dá nova redação aos arts. 3o e 6o do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária -  PROAGRO.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 3o e 6o do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...................................................................................

I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;

II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.

..................................................................................." (NR)

"Art. 6o  Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.

..................................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2006