ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2006

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 317, de 16 de agosto de 2006, que " Altera dispositivos da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 5 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006