Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2006-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/06 (LOA/2006) o subtítulo ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306/06 (LOA/2006), o subtítulo ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁ-RIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes - DNIT).

Art. 2º . O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2006