Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2006-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – MANAUS – DIVISA AM/RO NA BR-319 – NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – MANAUS – DIVISA AM/RO NA BR-319 – NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras realizadas com dotações consignadas no subtítulo mencionado no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006