Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2006-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006), no que tange ao subtítulo 26.782.0236.1A15.0011 (CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE JI -PARANÁ – NA BR-364 – NO ESTADO DE RONDÔNIA), com vistas a excluir o Convênio SIAFI 310149 e fazer o bloqueio orçamentário, físico e financeiro incidir sobre todo o empreendimento até a correção das falhas verificadas no projeto executivo, bem como sobre o Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006), no que tange ao subtítulo 26.782.0236.1A15.0011 (CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ – NA BR-364 – NO ESTADO DE RONDÔNIA), com vistas a excluir o Convênio SIAFI 310149 e fazer o bloqueio orçamentário, físico e financeiro incidir sobre todo o empreendimento até a correção das falhas verificadas no projeto executivo, bem como sobre o Contrato nº 040/96/PJ/DER-RO, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006