Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2006-CN.

Exclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 18.544.1047.5658.0029 (“IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTANA/BA”), sob responsabilidade da UO 53.101 (Ministério da Integração Nacional).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 18.544.1047.5658.0029 (“IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTANA/BA”), sob responsabilidade da UO 53.101 (Ministério da Integração Nacional).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006