Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2006-CN.

Altera o bloqueio dos recursos federais incidente sobre as dotações consignadas no subtítulo 18.544.0515.3735.0031 (“CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS”), sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica mantido o bloqueio dos recursos federais incidente sobre as dotações consignadas no subtítulo 18.544.0515.3735.0031 (“CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS”), sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), na forma indicada no Anexo VI da Lei nº 11.306/2006.

Parágrafo único. O bloqueio de recursos de que trata o caput não alcança os recursos destinados à preservação das partes da obra já executadas e ao financiamento de estudos que verifiquem a viabilidade econômica do empreendimento.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006