Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2006-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 26.782.0233.10MU.0056(CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOAVERMELHA - NOVA PRATA), sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 26.782.0233.10MU.0056 (CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO – LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA), sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2006