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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 62, de 2004 (MP no 217/04), que "Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica".

        Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto à Alteração do Anexo I:

Razões do veto

        "A alteração proposta não atende às exigências legais aplicáveis aos atos concernentes a projetos de lei relativos a créditos adicionais, contrariando o disposto no art. 63, da Lei no 10.707, de 30 de junho de 2003 - LDO 2004. A alteração não incorpora as mudanças do anexo correspondente, e não contempla itens essenciais à implementação do crédito, tais como: esfera, grupo de natureza de despesa, indicador de resultado primário, identificador de uso e fonte, tal como definido no capítulo II da mencionada Lei.

        Além disso, as dotações relativas à ação "Obras Emergenciais para Recuperação de Rodovias" já foram executadas, dado seu caráter emergencial. Portanto, a redução proposta nesta ação é inexeqüível, já que implicará inconsistência na execução orçamentária e financeira."

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 12 de janeiro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005