Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 260, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.206, de 15.12.2005

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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2005

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

350.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

05 781 0631 0A98 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)

350.000.000

05 781 0631 0A98 0001 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

350.000.000

F

5

2

90

0

100

350.000.000

TOTAL - FISCAL

350.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

350.000.000