Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.115, de 2005

Exposição de Motivos

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.2005 - Edição extra

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

2.890.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 099B TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2002)

2.890.000.000

28 845 0903 099B 0001 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2002) - NACIONAL

2.890.000.000

F

3

1

30

0

100

2.167.500.000

F

3

1

40

0

100

722.500.000

TOTAL - FISCAL

2.890.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.890.000.000

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

2.890.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0426 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES

2.890.000.000

28 845 0903 0426 0002 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES - NACIONAL

2.890.000.000

F

3

1

30

0

100

2.890.000.000

TOTAL - FISCAL

2.890.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.890.000.000