Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

23.898.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 843 0909 09LI COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002)

23.898.000

28 843 0909 09LI 0001 COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) - NACIONAL

23.898.000

F

3

2

90

0

100

23.898.000

TOTAL - GERAL

23.898.000

TOTAL - FISCAL

23.898.000