Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005