Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.2005.

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