Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

(km)

Superposição

BR

Km

............

..............................................

....................

.................

............

...........

447

Porto de Vitória (Cais de Capuaba) – Entroncamento com BR – 262 ...........

ES

10,3

-

-

............

..............................................

....................

.................

............

...........

................................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.