Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Conversão da MPv nº 230, de 2004

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 230, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emeda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:

a) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º , inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005.

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES

80.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

10 845 1335 099A AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS

80.000.000

10 845 1335 099A 0101 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

80.000.000

S

3

1

90

0

153

80.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

80.000.000

TOTAL - GERAL

80.000.000

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

8032 ADESTRAMENTO E EMPREGO COMBINADO DAS FORCAS ARMADAS

4.500.000

OPERACOES ESPECIAIS

05 212 8032 09AK MISSAO DAS NACOES UNIDAS PARA O HAITI

4.500.000

05 212 8032 09AK 0001 MISSAO DAS NACOES UNIDAS PARA O HAITI - NACIONAL

4.500.000

F

3

2

90

0

100

2.740.000

F

4

2

90

0

100

1.760.000

TOTAL - FISCAL

4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.500.000

ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1096 AVALIACAO DE POLITICAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

1.300.000

ATIVIDADES

08 126 1096 6414 SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICACAO E SELECAO DE PUBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA - CADASTRO UNICO

1.300.000

08 126 1096 6414 0101 SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICACAO E SELECAO DE PUBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA - CADASTRO UNICO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

1.300.000

S

3

2

90

0

148

1.300.000

1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES

483.300.000

OPERACOES ESPECIAIS

08 845 1335 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA

480.000.000

08 845 1335 006O 0101 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

480.000.000

S

3

1

90

0

153

480.000.000

ATIVIDADES

08 122 1335 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

3.300.000

08 122 1335 2272 0115 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

3.300.000

S

3

2

90

0

148

3.300.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

484.600.000

TOTAL - GERAL

484.600.000