Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 327/2005/MP

Brasília, 26 de dezembro de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, conforme detalhamento a seguir:

R$ 1,00
Órgão/Unidade Orçamentária Suplementação Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda - 74.200.000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização 74.200.000
Ministério dos Transportes 475.433.814 114.698.861
Ministério dos Transportes (Administração direta) 8.550.000
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. 21.910.192
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT 453.523.622 106.148.861
Encargos Financeiros da União 40.699.180
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 40.699.180
Operações Oficiais de Crédito 40.699.180
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda 40.699.180
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 286.534.953
Total 516.132.994 516.132.994

2. O crédito em favor do Ministério dos Transportes permitirá à Valec a construção do Trecho Aguiarnópolis - Babaçulândia pertencente à Ferrovia Norte-Sul; e, ao DNIT, a recuperação de rodovias federais em diversos Estados da Federação, a realização de obras que requerem uma ação imediata do Governo Federal na BR-050/MG, BR-381/MG, BR-116/SP, BR-116/PR, BR-101/RS, BR-060/GO e BR-060/DF, corredores estratégicos de transportes do Brasil, além da construção do Cais do Porto Interno de Suape/PE.

3. Quanto à Ferrovia Norte-Sul, o crédito possibilitará a execução de obras urgentes de proteção dos aterros nos trechos já executados entre Aguiarnópolis e Darcinópolis em Tocantins, face a construção, neste ano, da Usina Hidrelétrica de Estreito e da respectiva barragem, que provocou a elevação do nível das águas do Rio Tocantins. Este propiciará, também, o início das obras e serviços de infra-estrutura, drenagem, obras de arte especiais e terraplenagem dos trechos a serem construídos entre Darcinópolis e Babaçulândia, com o fito de evitar os elevados custos e as dificuldades inerentes a obras executadas dentro d'água, que resultarão, entre outros, em grandes prejuízos ao Erário.

4. O crédito permitirá, ainda, no âmbito do Ministério dos Transportes, atender despesas urgentes e relevantes de adequação de trechos rodoviários no Distrito Federal e nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, e de recuperação em segmentos pertencentes a rodovias federais em diversos Estados da Federação, considerados de fundamental importância para aquelas localidades, com vistas à ampliação da capacidade operacional dessas vias, importantes eixos de transporte agropecuário e de acesso ao turismo local, que se encontram saturadas e/ou em péssimo estado de trafegabilidade, o que tem acarretado elevado número de acidentes e retenções extensas e, em conseqüência, aumento do custo dos transportes de carga e de passageiros e danos à economia daquelas localidades.

5. Desta forma, torna-se imprescindível a realização de intervenções urgentes em diversos trechos, os quais requerem ações de adequação ou de recuperação imediata, tendo em vista, inclusive, o agravamento do estado de trafegabilidade devido à ação climática atípica, em função das fortes precipitações ocorridas naquelas regiões nas últimas semanas, sob pena de prejuízos irreparáveis no que tange à segurança dos usuários.

6. Cabe ressaltar que parte dessas intervenções foi prevista no Projeto de Lei Orçamentária para 2006, encaminhado para apreciação do Congresso Nacional, todavia dado o caráter urgente e inadiável dessas despesas, optou-se pela antecipação desses investimentos cuja realização ocorrerá ainda neste exercício.

7. Com relação ao Porto de Suape/PE, a implantação do terminal viabilizará o escoamento de 5 milhões de toneladas/ano de granéis sólidos, como grãos, minério de ferro, gipsita, entre outros, com conseqüente redução dos custos de frete e melhoria da competitividade dos produtos nacionais pela movimentação em escala, com menores custos operacionais. Destaca-se que o referido Porto é de fundamental importância à economia por ser o destino final da Ferrovia Transnordestina, possibilitando a multimodalidade do transporte de cargas ao longo do corredor nordeste de exportação.

8. No que concerne a Encargos Financeiros da União, o presente crédito permitirá o atendimento de despesas com serviços relativos ao pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais aos idosos e deficientes, prestados pelas instituições financeiras e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. A interrupção dos serviços prestados poderá provocar a suspensão ou atraso no pagamento desses benefícios, causando transtornos à população beneficiada, o que caracteriza situação de urgência e relevância.

9. É oportuno informar que a quase totalidade das programações constantes do crédito refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.

10. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 e de anulação parcial de dotações orçamentárias.

11. É importante destacar que o presente crédito envolve a troca concomitante de fontes de recursos, uma vez que parte dos recursos alocados nas programações canceladas não é passível de utilização nas programações suplementadas.

12. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, a proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva