Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00030/2005-MP

Brasília, 11 de fevereiro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme quadro abaixo:

R$ 1,00
ÓRGÃO/UNIDADE/AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS
MINISTÉRIO DA DEFESA 90.619.000
Ministério da Defesa (Administração direta) 90.619.000
- Apoio à Operação de Ajuda Humanitária aos Países da Ásia Atingidos pelo Maremoto (Crédito Extraordinário) 5.039.000
- Missão das Nações Unidas para o Haiti (Crédito Extraordinário) 85.580.000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 17.975.749
Fundo Nacional de Assistência Social 17.975.749
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 11.131.611
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade 6.844.138
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 208.975.749
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 208.975.749
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Crédito Extraordinário) 11.131.611
- Remuneração de Agentes Pagadores de Benefícios Previdenciários (Crédito Extraordinário) 103.000.000
- Remuneração dos Agentes Prestadores de Serviços pelo Recolhimento da Guia de Previdência Social - GPS e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (Crédito Extraordinário) 88.000.000
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade (Crédito Extraordinário) 6.844.138
- Reserva de Contingência 281.619.000
TOTAL 299.594.749 299.594.749

2. No que concerne à participação brasileira na Missão de Paz no Haiti, o crédito atenderá aos custos com a permanência das tropas brasileiras, integrantes da força multinacional de emergência naquele país, incluindo despesas com o preparo de tropas, a manutenção da operação, os deslocamentos e a desmobilização do contingente militar.

3. Com relação à ajuda humanitária aos países da Ásia atingidos recentemente pelo maremoto, o presente crédito refere-se aos gastos do Governo Brasileiro com o apoio ao transporte aéreo de medicamentos, alimentos e demais doações, envolvendo a operação logística, aluguéis de contêineres, aquisição de embalagens, viagens de desembaraço e diárias do pessoal de apoio.

4. A abertura de crédito em favor de Encargos Financeiros da União objetiva possibilitar a contratação de instituições financeiras para que não haja interrupção no pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais e de recebimento das Guias de Previdência Social - GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, realizado por estas instituições.

5. Visa, ainda, a implementar o processo de centralização, num único órgão, das dotações orçamentárias para a remuneração dessas instituições, com o objetivo de facilitar e reduzir o custo destas operações. Dessa forma, as dotações que constavam do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, destinadas à remuneração de agentes pagadores de benefícios, estão sendo transferidas para os Encargos Financeiros da União.

6. Cabe destacar que tanto a ajuda às vítimas do maremoto na Ásia quanto a permanência de nossas tropas no Haiti não eram previsíveis e os recursos necessários a essas operações são imprescindíveis e urgentes. Considere-se, ainda, que a interrupção dos serviços prestados pelas instituições financeiras poderia provocar a suspensão ou atraso no pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos portadores de deficiência e idosos, bem como no recolhimento das receitas previdenciárias. Assim, tem-se configurada situação de urgência e relevância, motivo pelo qual é proposta a Vossa Excelência a abertura deste crédito extraordinário por Medida Provisória.

7. O presente crédito será atendido com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

8. Finalmente, cabe esclarecer que o presente crédito envolve modificação de fontes de recursos, uma vez que nas programações suplementadas não podem ser alocados recursos vinculados à seguridade social, que ora financiam parte das programações objeto de cancelamento.

9. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Nelson Machado