Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00007/MME/MF

Brasília, 26 de janeiro de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória, que objetiva excluir as operações de crédito firmadas no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz das vedações a que estão sujeitos os municípios que firmaram contratos de refinanciamento de dívidas com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores.

2. O Reluz tem por objetivo o incremento da eficiência do parque de iluminação pública dos municípios, projetos que passam pela substituição e melhoria de equipamentos e de instalações elétricas, possibilitando aos entes municipais a prestação de serviços de melhor qualidade às suas populações concomitantemente à racionalização de seus gastos com o consumo de energia elétrica.

3. Ciente da importância que o Programa Reluz representa para as municipalidades, o Senado Federal, por meio da Resolução nº 19, de 2003, alterou a Resolução daquela Casa Legislativa, de nº 43, de 2001, excluindo, dos limites ali estabelecidos para operações de crédito, aquelas contratadas junto ao aludido Programa.

4. A necessidade de edição de Medida Provisória reside no fato de que parte dos cento e oitenta Municípios que tiveram suas dívidas refinanciadas pela União encontram-se impedidos de firmarem operações de crédito, nada obstante a exclusão de observância a limites pelo Senado Federal, até que suas dívidas financeiras totais venham a ser inferiores às suas receitas líquidas reais anuais, e estão sujeitos, inclusive, a penalidades contratuais de natureza financeira em caso de descumprimento.

5. Com essa medida estar-se-ia conferindo ao conjunto dos Municípios brasileiros a possibilidade imediata de usufruir dos benefícios de um Programa Federal de elevado interesse público.

6. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da Medida Provisória de que se trata.

Respeitosamente,

Dilma Vana Rousseff

Antonio Palocci Filho