Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Fazenda São Mateus" - parte, com área de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Araçás e Itanagra, objeto da Matrícula nº 4.942, fls. 271, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.0003943/2002-51)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossett

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2005