Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "c", e II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2005

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28202 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

18.300.000

ATIVIDADES

22 665 0390 2034 CONTROLE METROLOGICO

15.800.000

22 665 0390 2034 0001 CONTROLE METROLOGICO - NACIONAL

15.800.000

F

3

2

30

0

250

5.800.000

F

3

2

90

0

250

10.000.000

22 122 0390 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

2.500.000

22 122 0390 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL

2.500.000

F

3

2

90

0

250

2.500.000

TOTAL - FISCAL

18.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

18.300.000

ORGAO : 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
UNIDADE : 54101 - MINISTERIO DO TURISMO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS

564.000

OPERACOES ESPECIAIS

23 695 1166 0564 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA

564.000

23 695 1166 0564 1044 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICIPIOS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

564.000

F

3

2

40

0

100

564.000

TOTAL - FISCAL

564.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

564.000

ORGAO : 54000 - MINISTERIO DO TURISMO
UNIDADE : 54101 - MINISTERIO DO TURISMO
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS

564.000

OPERACOES ESPECIAIS

23 695 1166 0564 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA

564.000

23 695 1166 0564 1044 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICIPIOS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS

564.000

F

4

2

40

0

100

564.000

TOTAL - FISCAL

564.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

564.000